TRADUÇÃO DA PÁGINA “MANUSMRITI” (LEIS DE MANU) DA WIKIPEDIA ENGLISH CONFORME VERSÃO ENCONTRADA EM 16 DE JULHO DE 2023 (COM OMISSÕES E CONDENSAÇÕES, DADO O CARÁTER REDUNDANTE DO VERBETE)

Manusmṛiti (Sânscritoमनुस्मृति), também conhecido como Mānava-Dharmaśāstra ou Leis de Manu ou Código de Manu, é um dos vários textos legais e constitucionais no repertório dos Dharmaśāstras, pertencente ao Hinduísmo. Na Índia Antiga os sábios costumavam anotar em manuscritos suas concepções sobre como deveria se organizar a sociedade. Reputa-se que a forma original do Manusmriti foi alterada e interpolada com comentários e opiniões de escritores póstumos, uma vez que muitas informações contradizem umas às outras.

Mais de 50 manuscritos do Manusmriti são conhecidos, mas a primeira versão descoberta, a mais traduzida, difundida e reputada como autêntica desde o século XVIII seria o “manuscrito Kolkata (antigamente referido como Calcutta) com comentários de Kulluka Bhatta”. A academia moderna considera esta alegação de legitimidade uma farsa, e os múltiplos manuscritos do Manusmriti descobertos na Índia são inconsistentes entre si, mesmo internamente, o que leva a crer que haja problemas de legitimidade do texto ligados a inserções e interpolações feitas sobre uma hipotética fonte original.

O texto, em versos, está em sânscrito, e é geralmente datado como sendo do primeiro ao terceiro século d.C., apresentando-se como um discurso dado por Manu (Svayambhuva) e Bhrigu sobre assuntos do dharma como obrigações, direitos, leis, conduta, virtudes, entre outros. A influência do texto foi detectada fora do próprio território indiano pela historiografia. A lei búdica medieval de Myanmar e da Tailândia também são atribuídas a Manu, e o texto influenciou reinos hinduístas passados no Camboja e na Indonésia.

As Leis de Manu foram uns dos primeiros escritos sânscritos a ser traduzidos para a língua inglesa em 1776, pelo filólogo britânico William Jones; foram usadas como refência para a criação do código hinduísta da Colônia (o enclave da Companhia das Índias Orientais administrado pela Inglaterra).

Nomenclatura

O título Manusmriti é relativamente recente, cunhado provavelmente devido à natureza versificada do documento. Os mais de 50 manuscritos descobertos nunca usam esse título, e sim Manava Dharmasastra (sânscrito: मानवधर्मशास्त्र) em seus colofões no fim de cada capítulo. Na academia, ambos os títulos, portanto, se referem ao mesmo texto.

Cronologia

William Jones Karl Wilhelm Friedrich Schlegel dataram o Manusmriti como tendo sido escrito por volta de 1250 a.C. e 1000 a.C., respectivamente, o que, do ponto de vista da lingüística atual, é insustentável, uma vez que a linguagem do texto, que tem de ser atribuída a um período posterior ao texto védico mais tardio, não é anterior, de perspectiva alguma, a pelo menos 500 a.C. Ultimamente, porém, os escoliastas atualizaram a provável data do texto como provindo de período ainda mais recente: do primeiro ou segundo século da era cristã. Patrick Olivelle, filólogo e indologista, acrescenta que evidências numismáticas e a menção de moedas de ouro sugerem uma datação ainda mais avançada, séculos II ou III.

Maioria dos orientalistas considera o texto um compósito produzido por múltiplos autores durante um vasto período de tempo. Olivelle acredita que os textos indianos antigos e medievais passaram sem exceção por exaustivas revisões e reedições, e neste caso suas pesquisas indicariam um protótipo do Manusmriti contendo 100 mil versos e 1080 capítulos. Não obstante, a versão moderna, de acordo com o próprio Olivelle, seria uma supercondensação de autoria de um autor único, ou de um guru com uma equipe de assistentes.

O Manusmriti, segundo Olivelle, nunca foi um documento original – ele bebe de outros textos e reflete “uma cristalização do conhecimento acumulado” na Índia Antiga. A raiz dos modelos teóricos inscritos no Manusmriti pode ser dita como consistindo, no mínimo, de 2 shastras (“disciplinas”, em forma de um livro contendo um código moral) que o precedem: artha (política e direito) e dharma (conceito hindu muito antigo que engloba o que chamamos de obrigações, direitos, leis, condutas, virtudes e outras prescrições discutidas nos vários Dharmasastras, todos mais antigos que o Manusmriti). Seus conteúdos podem ser traçados como originados nos Kalpasutras da era védica, que levaram ao desenvolvimento dos Smartasutras, compostos dos Grihyasutras e Dharmasastras. Os textos fundadores do Manusmriti incluem vários desses sutras ou sastras, todos eles da era pré-cristã. Muitos deles inclusive conhecemos apenas de nome, sendo 4 os remanescentes: os códigos legais de Apastamba, Gautama, Baudhayana e Vasishtha.

Estrutura

A versão antiga do texto foi dividida pelos modernos em 12 Adhyayas (capítulos); aquela não possuía nenhuma divisão. O texto cobre vários temas, sendo único entre textos hindus antigos no uso de “versos de transição” que demarcam o fim de um assunto e o começo de outro. O texto pode ser, a rigor, dividido tematicamente em 4, com proporções bem diferentes entre as seções, e com algumas subseções:

  1. Criação do mundo

  2. A fonte do dharma

  3. O dharma das 4 classes sociais

  4. A lei do karma, do renascimento e da liberação final

O texto foi composto na métrica Shlokas (versos), na forma de um diálogo entre um mestre exortativo e discípulos ansiosos para aprender os vários aspectos da doutrina do dharma. Os primeiros 58 versos são atribuídos ao próprio Manu, enquanto os mais de 2 mil versos restantes são atribuídos ao seu discípulo Bhrigu. Olivelle lista as subseções como segue:

Fontes da lei

Dharmasya Yonih (Fontes da Lei) tem 24 versos e 1 verso de transição. Eles contêm o que o texto considera a justa e adequada fonte da lei:

वेदोऽखिलो धर्ममूलं स्मृतिशीले तद्विदाम् आचारश्चैव साधूनामात्मनस्तुष्टिरेव

Tradução 1: O Veda inteiro é a (primeira) fonte da lei sagrada, em seguida vêm a tradição e a conduta virtuosa daqueles que conhecem o Veda, além dos costumes de homens pios e, por fim, a auto-satisfação ou auto-contentamento (Atmana santushti).

Tradução 2: A raiz do dharma são, além do Veda, a tradição e os costumes daqueles que conhecem o Veda, além da conduta de pessoas virtuosas, considerando o que é útil e interessante para si mesmo.

— Manusmriti 2.6

वेदः स्मृतिः सदाचारः स्वस्य प्रियमात्मनः एतच्चतुर्विधं प्राहुः साक्षाद् धर्मस्य लक्षणम्

Tradução 1: O Veda, a tradição sagrada, os costumes dos homens virtuosos e o próprio prazer individual, declaradas como as fontes quádruplas da definição da sacralidade da lei.

Tradução 2: O Veda, a tradição, a conduta das pessoas boas e o que é prazeiteiro ao indivíduo – dizem que estes são os 4 caminhos do dharma.

— Manusmriti 2.12

Esta seção do Manusmriti, como outros textos de direito hindus, incluem 4 fontes do dharma, como enfatiza Levinson, o que inclui o Atmana santushtiSadachara (normas locais de indivíduos que se sobressaíram em vida), Smriti (a rememoração intergeracional da sabedoria) e Sruti (sermões ouvidos).

Dharma das 4 Varnas (castas)

Mais informações: Varna (Hinduism)

  • 3.1 Regras relativas à Lei (2.25 – 10.131) (notação: capítulo ponto verso)

    • 3.1.1 Regras da ação em tempos de paz (2.26 – 9.336)

      • 3.1.1.1 O Dharma quádruplo de um brâmane (2.26 – 6.96) (contém a seção mais longa do Manusmriti subseção 3.1, chamada dharmavidhi)

      • 3.1.1.2 Regras de ação para um rei secular (7.1 – 9.324) (Contém 960 versos, inclui a descrição de instituições e funcionários do Estado, como os funcionários devem ser escolhidos, leis de impostos, regras da guerra, o papel e os limites do poder do rei (o governante civil), e longas seções cobrindo 18 razões para litigância, incluindo aquelas relativas ao descumprimento de um contrato, quebras de contrato, o não-pagamento de salários, disputas de propriedade, disputas de herança, humilhação e difamação, agressão física, roubo, violência sob qualquer forma, lesões, crimes sexuais contra as mulheres, a segurança pública e outras. A seção inclui ainda regras sobre a formação de provas, regras sobre interrogatórios de testemunhas e a organização dos tribunais.)

      • 3.1.1.3 Regras de ação para Vaiśyas e Śūdras (9.326 – 9.335) (a menor seção, 8 regras para os vaishyas, 2 para os shudras, mas algumas dessas leis aplicáveis a estas duas classes são discutidas de maneira muito geral ainda nos versos 2.26 a 9.324)

    • 3.1.2 Regras de ação em tempos de adversidade (10.1 – 11.129) (contém regras estipuladas pelo aparato estatal às 4 varnas para tempos de guerra, fome ou outras emergências ou calamidades)

  • 3.2 Regras relativas à penitência (11.1 – 11.265) (inclui regras de punição proporcional ao delito; em vez de multas, encarceramento ou morte, discute sobre a auto-penitência ou isolamento social como forma de punir certos crimes brandos.)

Os versos 6.97, 9.325, 9.336 e 10.131 são também de transição. Olivelle observa instâncias de interpolação e inserção nos textos das seções, tanto na versão vulgar quanto na edição crítica, que nesse aspecto não diferem.

Determinação do Karmayoga

Os versos 12.1, 12.2 e 12.82 são transicionais. Esta seção está em um estilo diferente do restante do texto, suscitando a dúvida de se todo o capítulo não teria sido interpolado. Enquanto que há evidências para julgar que este capítulo foi redigido ao longo de vários séculos, não pode ser descartada a hipótese de que o capítulo inteiro seja uma interpolação única, anexada mais tardiamente a uma versão mais antiga do Manusmriti.

  • 4.1 Frutos da ação (12.3–81) (seção sobre ações e conseqüências, responsabilidade pessoal, ação como meio de alcance do moksha – a maior felicidade terrenal)

  • 4.2 Regras da ação para o supremo bem (12.83–115) (pequena seção sobre karma, obrigações e responsabilidades como meio para atingir o supremo bem)

O último verso do Manusmriti declara

एवं यः सर्वभूतेषु पश्यत्यात्मानमात्मना सर्वसमतामेत्य ब्रह्माभ्येति परं पदम्
Aquele que reconhece em sua alma individual (
SelfAtman) a alma universal que existe em todos os seres se torna Uno em consciência com todos os demais e ingressa no estado supremo, Brahman.

— Manusmriti 12.125, manuscrito de Calcutta com comentários de Kulluka Bhatta.

Conteúdo

A estrutura e o conteúdo do Manusmriti sugere ser este um documento predominantemente destinado aos brâmanes (a classe sacerdotal) e aos Kshatriyas (reis políticos, administração e classe guerreira). O texto dedica 1034 de seus versos, ou seja, mais da metade, a leis que concernem às virtudes bramânicas, e 971 à segunda classe. A declinação de regulamentos para os Vaishyas (classe mercante) e os Shudras (artesãos e trabalhadores braçais) é sempre mais breve e econômica. Olivelle sugere que tal característica pode ser explicada pela necessidade dos autores ou do autor de estabelecer, em prol do equilíbrio intercastas, “a mediação do poder político (temporal) e os interesses sacerdotais (espirituais)”. Teria sido, a da confecção do documento, uma época de aumento de invasões de povos estrangeiros à Índia.

Sobre as virtudes e a condição de pária

O Manusmriti enumera e prescreve virtudes em muitos de seus versos. Um exemplo seria o verso 6.75: a não-violência é a palavra de ordem, e a temperança um comportamento fundamental. No verso 10.63 consta que as 4 varnas devem se abster de machucar qualquer criatura, de mentir e de roubar bens e propriedades.

Analogamente, no verso 4.204, Olivelle ressalta, alguns manuscritos do Manusmriti descrevem as virtudes desejadas como sendo “compaixão, tolerância, veracidade, pacifismo, auto-controle, desapego dos desejos, meditação, serenidade, candura e honestidade” em primeiro lugar; logo depois viriam “purificação, sacrifício, trabalho ascético, caridade, recitação dos Veda, restrição dos órgãos sexuais, observâncias (dos preceitos védicos), jejuns, cultivo do silêncio e asseio”. Alguns manuscritos do texto contêm um verso 4.204 diferente, listando “não machucar ninguém, falar sempre a verdade, ser casto, sincero e nunca um ladrão” como virtudes centrais; enquanto “não ceder à ira, obedecer ao mestre, purificar-se, comer com moderação e vigilância” como as virtudes secundárias exigidas.

Em uma terceira variante de manuscritos do Manusmriti descoberta, incluindo o mais prolificamente traduzido (de Calcutá), o texto declara, no verso referido, que todos os preceitos dos Yamas, como a ahimsa, são essenciais; e que preceitos dos Niyamas, tais quais Ishvarapranidhana (veneração de um deus pessoal) são menores, e que os brâmanes que pratiquem apenas Niyamas e não Yamas se tornarão párias ou proscritos, excluídos das 4 varnas, destituídos de direitos.

Relevância do Manusmriti

Escolhas, comportamentos e ética

O Manusmriti possui muitos versos descrevendo obrigações de uma pessoa para consigo mesma e seus próximos, incluindo códigos morais e legais. Trata-se de um contraste similar à divisão moderna entre regras informais que imperam nas relações de matrimônio ocidentais (que não são objeto do código penal, mas tabus) e que rebaixam a condição de crianças nascidas fora de casamentos formais; mas que ao mesmo tempo buscam, na letra da lei, uma proteção do estatuto da infância, que deve ser digna independentemente do contexto do nascimento da criança. [Trecho muito mal escrito e inoportuno para uma página de enciclopédia, na minha opinião. Traduzi torcendo o nariz.]

Condutas individuais são extensamente previstas. Os versos 2.51–2.56 recomendam que um monge (asceta, sábio ou guru em treinamento) viva da mendicância, mas que sempre dê a comida e o dinheiro adquiridos primeiro a seu mestre antes de poder comer e usufruir ele mesmo da quantia. Deve-se reverenciar a comida obtida e comer tudo sem desdém, mas nunca recair na gula e intemperança, o que é prejudicial à saúde. No verso 5.47 o texto cita que o trabalho se torna menos árduo quando o homem medita durante sua execução e só executa aquilo que tem prazer em executar, e quando este ofício não prejudica outras criaturas.

Uma miríade de versos se concentra sobre as interdições e recomendações no tocante ao consumo de carne; normalmente ele implica o sofrimento animal e seu consumo é mau. Há uma apologia do vegetarianismo avant la lettre. E no entanto não parecem prescrições absolutas, pois o tom é temperado para que o praticante sempre escolha sua conduta e sua dieta com diligência conforme seu contexto (se não for possível evitar a carne, que se a coma). O verso 5.56 diz: “não é pecado comer carne ou ingerir licores, ou praticar o sexo; essas são atividades naturais das criaturas. Abster-se de tais atividades, entretanto, é gratificante para o sujeito”.

Sobre os direitos da mulher

O Manusmriti é mais inconsistente e contraditório consigo mesmo quando trata das funções da mulher na sociedade. Diz-se que o casamento não pode ser dissolvido por uma mulher ou por um homem (vv. 8.101–8.102); em outras seções o divórcio é autorizado para ambas as partes. Conforme os vv. 9.72–9.81 um casamento fraudulento pode ser anulado, bem como a relação abusiva, assim como os divorciados podem contrair cada qual um segundo matrimônio. Há também previsão legal para mulheres contraírem novo casamento mediante desaparecimento ou abandono comprovado do marido.

Prega-se, alhures, a castidade das viúvas (vv. 5.158–5.160), e interdita-se o casamento fora da própria casta (vv. 3.13–3.14). Nos vv. 2.67–2.69 e 5.148–5.155 o Manusmriti declara que toda garota deve obedecer e buscar a proteção do pai, a jovem a do marido, e a viúva a do filho. E que uma mulher deve sempre venerar seu marido, e seu filho, vicariamente, após a morte do marido. Essa veneração deve ser análoga à veneração de um deus; e o homem não deve considerar sua esposa menos do que a encarnação de uma deusa. Nos vv. 3.55–3.56 o Manusmriti cita: “as mulheres devem ser honradas e estar sempre adornadas”, e “onde as mulheres são reverenciadas, os deuses se regozijam; onde elas não o são, nenhum ritual sagrado gera qualquer benefício”. Nos vv. 5.147–5.148 temos: “uma mulher nunca deve buscar viver sozinha”.

E, concomitantemente, o texto enumera numerosas práticas de casamentos intercastas (anulomapratiloma, etc.), mesmo o de um brâmane com uma Sudra (primeira com quarta casta) (vv. 9.149–9.157), uma viúva que engravida de um outro homem (vv. 9.57–9.62), ou ainda o de casais fugitivos [!] – que depois de haverem fugido para contrair relações que não seriam autorizadas pelas famílias podem ser legalmente reconhecidos no direito de família caso regressem, conforme os vv. 9.143–9.157 –, sem ignorar ainda [como antecipado mais acima] os direitos que não deixam os menores em situações excepcionais desassistidos socialmente.

O texto tampouco se cala diante da situação da gravidez da mulher casada de um homem que não seja o marido, dedicando-lhe os vv. 8.31–8.56: a custódia deve ser da mãe e do marido legalmente constituído, e não do pai biológico.

O Manusmriti prevê que a mulher tem direito a possuir 6 diferentes tipos de propriedade (vv. 9.192–9.200), quais sejam: dote, doação após fuga com o amado, resgate após seqüestro, presente facultativo do noivo ou de sua família sangüínea; e a última hipótese, a da herança.

Flavia Agnes, feminista indiana contemporânea, comenta que o Manusmriti não é de fácil interpretação da perspectiva feminina. A lei imposta pela colonização inglesa fundiu algumas das noções hindus com certos preceitos disseminados pelo islamismo, mas ignorou vários conteúdos de ambas as religiões, presentes na região da Colônia, enfatizando outros, criando um direito inédito. Toda essa intervenção inglesa (para pior, no caso do reconhecimento de direitos mais amplos às mulheres) criou mitos a respeito de um papel histórico precursor do Manusmriti no sul da Ásia. Embora possua pontos considerados avançados na isonomia dos sexos, a legislação de Manu não pode ser considerada “progressista” do ponto de vista atual.

Do Estado e da arte militar

O capítulo 7 se concentra no rei (líder da segunda casta): quais as suas obrigações, que virtudes deve cultivar e que vícios deve evitar. Os vv. 54 a 76 explicam como deve ser a nomeação de ministros, embaixadores e servidores. Descreve-se como deve ser estruturada a capital dum império. O Manusmriti segue explicando o direito de guerra, discriminando que a negociação pacífica e as tentativas de reconciliação devem ter sempre prioridade. Caso a guerra seja inevitável, o soldado não está autorizado a ferir civis, não-combatentes ou mesmo inimigos rendidos. Deve-se empregar força apenas proporcional, dentre outras noções éticas muito familiares ao direito moderno ocidental. Indiretamente relacionada ao assunto está a cobrança de tributos a povos submetidos, de 7.127 a 7.137.

Autenticidade e inconsistências nos vários manuscritos

Olivelle, creditado como tradutor de uma edição dos Manusmriti publicada em 2005 pela Oxford Press, prefacia que na academia pós-moderna (contemporânea) não há como falar em autenticidade ou inautenticidade do texto per se:

MDh foi o primeiro texto jurídico hindu a ser conhecido pelo Ocidente, em 1794. … Todas as suas edições, exceto a de Jolly, reproduzem o texto do manuscrito de Calcutta com os comentários de Kulluka. Eu denomino essa versão de vulgar ou popular (a vulgata do Código de Manu). Esta versão é a mais conhecida por ter ganhado traduções de W. Jones (1794), Burnell (1884), Bühler (1886) e Doniger (1991). … A crença na autenticidade do texto de Kulluka foi debatida por Burnell (1884, xxix): ‘Restam poucas dúvidas de que o texto recebido de Kulluka Bhatta, adotado por estudiosos europeus e indianos, seja muito próximo ao texto do manuscrito original.’ Essa é uma afirmação leviana. Quem já investigou a maioria da mais de meia centena de manuscritos existentes sabe que há mais divergências que coincidências em relação ao conteúdo.”

— Patrick Olivelle, Manu’s Code of Law (2005)

Sinha acredita que no máximo 1214 dos 2685 versos poderiam ser considerados genuínos. Apontam-se contradições internas em versos como 3.55–3.62 (glorificação da mulher) e 9.3 e 9.17 (extrema objetificação da mulher). Algumas passagens, direcionadas a Ganesha, seriam absolutamente forjadas. Robert E. Van Voorst hipotetiza que os vv. 3.55–60 podem se referir ao tratamento destinado à mulher no lar, e os trechos que a objetificam refletiriam apenas o aspecto público de uma sociedade estritamente patriarcal, o que seria segundo o autor perfeitamente conciliável.

Mahatma Gandhi disse o seguinte a respeito das contradições do Manusmriti:

Considero o Manusmriti uma parte dos shastras. Isso não significa que me comprometa com todos os versos impressos neste livro. É mesmo humanamente impossível fazê-lo.”

— Mahatma Gandhi, On Adi-Dravida’s Difficulties

Comentários

Há uma verdadeira escola de comentaristas (escoliastas) do texto já no período medieval da Índia. Bhāruci é o mais antigo dos comentadores. Kane data sua vida entre os séculos X e XI, Olivelle no VIII e J. Duncan M. Derrett entre o VII e o VIII. Significa que com base nesses três escoliastas modernos podemos inserir Bhāruci em qualquer ano do 600 a 1200 d.C. O comentário de Bhāruci é denominado Manu-sastra-vivarana e tem muito menos versos que a versão vulgar (Kullūka-Calcutta) em circulação desde a época da colonização britânica. Há algumas referências a textos mais antigos, reputados como para sempre perdidos. O comentário mais antigo é alternativamente chamado Raja-Vimala. Derrett aponta que Bhāruci é “no geral mais fidedigno ao propósito histórico do Manusmriti” do que qualquer outro exegeta.

O comentário de Medhātithi foi bastante estudado. Buhler, Kane e Lingat crêem que ele fôra um autor da Índia setentrional, provavelmente da Caxemira. A estimativa é que sua resenha tenha sido escrita entre os séculos IX e XI.

O comentário de Govindarāja, Manutika, é estabelecido com precisão como pertencente ao século XI. Isso porque foi referenciado por outros 2 comentários, Jimutavahana e Laksmidhara, tendo sido, segundo Olivelle, plagiado por Kullūka.

Kullūka ele mesmo, que escreveu o Manvarthamuktavali, além da propria versão mais consagrada do Manusmriti, criou basicamente toda a reputação não-erudita e grande parte da reputação erudita do Código de Manu, e seu manuscrito foi descoberto na Calcutá da época em que estava sob controle britânico. Não há “mérito” em sua maior reputabilidade, de fato: foi por sorte a versão achada primeiro. Sua datação é o séc. XIII, como período mais precoce possível, ou XV, previsão mais tardia.

O comentário de Nārāyana, intitulado Manvarthavivrtti, é mais provavelmente do século XIV. A vida de seu autor é um tanto obscura, embora o nome seja freqüentemente citado na literatura hindu. Tanto Nārāyana é considerado fonte indispensável que foi este comentador a principal base para a edição crítica do Manusmriti de 2005.

Nandana, do sul da Índia, em seu comentário Nandini, oferece pistas sobre todas as interpolações no manuscrito que derivem de gurus do hemisfério meridional do país.

Outros escoliastas medievos de somenos importância são Sarvajnanarayana, Raghavananda e Ramacandra.

Relevância e papel histórico

Para as Índias antiga e medieval

Há grande ceticismo sobre se o Código de Manu foi jamais uma fonte real do Direito na Índia antiga ou medieval (do nosso calendário). David Buxbaum: “Na opinião dos mais proeminentes comentaristas contemporâneos, a quantidade de prescrições inscrita neste único documento jamais foi um documento oficial do (proto-)Estado do Hindustão. É mais uma obra defendendo uma concepção ideal a ser implementada, como A República de Platão.”

Donald Davis: “não há evidência histórica de uma ativa propagação ou implementação do Dharmasastra (entender como sinônimo do Manusmriti) por iniciativa de qualquer governador ou instituição – o texto foi sempre uma matéria sacerdotal passada adiante. Categorizar o texto como peça de direito, portanto, seria compreendê-lo mal.”

Outros estudiosos corroboram a visão de Davis, seja via fontes epigráficas, arqueológicas ou textuais da época medieval do hinduísmo e os reinos então constituídos, no Gujarat, em Kerala e em Tamil Nadu, reconhecendo, muito embora, certa influência dos mandamentos éticos sobre as legislações do sul da Ásia, nem que apenas como fonte teórica de códigos ali instalados a posteriori, sem tanta verossimilhança prática.

Fora da Índia

Os Dharmasastras, particularmente o Manusmriti, diz Anthony Reid, foram muito venerados na Birmânia (a já citada atual Myanmar). Wareru Dhammathat cita outras regiões: Sião (Tailândia), Camboja e Java-Bali (Indonésia). Os reis destes lugares seguiam o Manusmriti literalmente, diferente da própria Índia pré-moderna, que afinal é a mãe do documento. Em Java havia maior flexibilidade e tolerância quanto aos mandamentos de Manu. Deve-se esclarecer, entretanto, que os manuscritos que circulavam pelo Sudeste Asiático diferem consideravelmente da versão vulgar mais célebre. Há interpolações no manuscrito Calcutta feitas em séculos mais recentes, próximos à invasão anglo-saxã da Índia.

Para a Índia britânica

Artigo principal: Lei hindu (em inglês)

Antes da lei britânica, a Sharia (lei do Islã) fôra codificada pelos muçulmanos espalhados no sul da Ásia e rebatizada como Fatawa-e-Alamgiri. A Sharia é posterior ao Alcorão em si, mas foi aceita pelos maometanos como a “parte legal” derivada do Corão. No entanto, a lei para não-muçulmanos (hindus, budistas, sikhs, jainistas, parsis) – não fôra instituída. Com a chegada da marinha britânica o Manusmriti desempenhou um papel histórico de construção de um sistema não-muçulmano legal onde previamente havia um vácuo de normas oficiais e escritas. A percepção européia da Índia foi muito condicionada pelo conteúdo do texto. Como antes do século XVIII não havia virtualmente quase nada de empírico e sério veiculado no Ocidente sobre os hindus, estas foram as “primeiras impressões sérias” da nação, o que decerto distorceu ainda por muitas décadas a compreensão do Oriente pelo Ocidente (processo cuja mitigação ainda está em curso).

Os britânicos apoiaram o imperador de Mughal. Nasceram ali o legislativo e o judiciário indianos, por assim dizer. A Companhia das Índias Orientais, posteriormente apenas a Coroa Britânica, buscava o lucro nas suas relações com os lugar-tenentes ingleses ali estabelecidos e a manutenção da ordem política via controle militar, mais ou menos relaxado ou autoritário, conforme o contexto. A administração recém-modernizada do país nunca praticou tantas arbitrariedades quanto, p.ex., os lusos e espanhóis na América, pelo menos em teoria – buscava-se uma via racional do “menor esforço”, associando-se as autoridades inglesas a intermediários locais, “convertidos” aos valores do Ocidente, a fim de governar de maneira indireta e menos truculenta, mas igualmente eficiente e monopolista.

É claro que houve transigência no processo: os ingleses também recuavam e se adaptavam a costumes hindus que a população não aceitasse modificar ou reformar em absoluto. Sendo assim, com a lei muçulmana e o Código de Manu, a Inglaterra manteve sua grande Colônia sob controle e estabilidade, respeitando minimamente a cultura e as religiões locais. Até mesmo conflitos entre etnias hindus não sofriam pesada interferência do exército inglês. Essa política de mínima intervenção não mudaria até o final do século XIX.

No que concerne a heranças, casamento, castas e instituições de outras religiões [em relação à Igreja Anglicana], o Alcorão, para os de fé islâmica, e o Shaster (shastras) para os gentoos (hindus) são os dois únicos sistemas legais vigentes.”

— Warren Hastings, Governador-Geral das Índias, 15 de agosto de 1772

Chama a atenção, contudo, como os oficiais britânicos interpretavam o Manusmriti como um código de leis, penal, civil, etc., nos moldes ocidentais, não compreendendo que se tratava de um comentário sobre costumes, ética e leis sacerdotais (transcendentais), o que muito difere das Constituições positivistas modernas. Ademais, muitas autoridades do Império não sabiam que o Código de Manu era apenas uma pequena parte de toda uma tradição milenar de dezenas de milhares de páginas. Ou seja, que o Código de Manu não era uma autoridade absoluta para o brâmane, mas sua própria fiabilidade derivava do reconhecimento do Veda e dos Upanishads como instâncias supremas da normatização da vida da casta superior e, em decorrência, das demais três e dos párias.

A codificação das duas leis pelos britânicos começou em 1772 e continuou séc. XIX adentro, com ênfase em apenas alguns textos, e em algumas passagens dos textos que julgavam mais importantes, ignorando quão dinâmica era a estrutura da sociedade hindu. O status da mulher se viu, por exemplo, estagnado por completo, graças à transigência inglesa quanto às tradições indianas que eles próprios só compreendiam pela metade. A economia e sua evolução pareciam a preocupação prioritária do Império e único elemento que admitia avanços e reformas. No processo de codificação legal, os ingleses deram ouvido principalmente aos prosélitos muçulmanos e hindus, nem sempre os mais recomendáveis pregadores da própria religião. Muitas leis de costumes que não consideraríamos hindus em povoados relativamente isolados ou autônomos sofreram uma “islamização” ou “bramanização” indiscriminada, tanto quanto os ingleses conseguiam penetrar o território. Em suma, séculos de desenvolvimentos plurais foram achatados numa lei de formato unívoco e linear que não refletia de forma alguma o cotidiano da população local.”

— Abdullahi Ahmed An-Na’im, Islam and the Secular State: Negotiating the Future of Sharia [O Islã e o Estado Secular: Negociando o Futuro da Sharia]

Comparações com outros dharmasastras

Mais informações: Dharma e Dharmashastra

Além do Código de Manu a Índia contava com de 18 a 36 dharmasastras ou shastras “concorrentes entre si”, nas palavras de John Bowker. Muitos destes, todavia, foram irremediavelmente perdidos. Alguns sobreviveram em fragmentos. Poucos em sua completude, e mesmo assim nas mesmas condições do presente objeto de estudo (interpolados, modificados, com fragmentos irreconciliáveis entre si, etc.). No entanto há sempre notícias desses shastras nos inúmeros textos da religião hindu, e uns influenciam ou influenciaram os outros numa grande rede. Quanto aos comentários de natureza jurídica, depois do smriti, foi o dharma sutra mais arcaico, o Yajnavalkya Smriti, o que mais atraiu a atenção dos estudiosos. Em seguida poderíamos citar o Narada Smriti e o Parashara Smriti. De acordo com Ghose et al., o Yajnavalkya Smriti era mais citado que o Código de Manu na temática da governança (prática política). Este texto não tem datação definida e sua composição é nitidamente uma junção de outros escritos. Possivelmente ele é vários séculos mais recente que o próprio Manusmriti, mais “conciso, metódico, bem-dividido em seções e algo mais liberal quanto aos costumes muito rígidos prescritos à casta sacerdotal”.

Pelos 18 títulos de suas leis, o Yajnavalkya segue o mesmo padrão do Código de Manu, com ligeiras modificações. No tópico dos direitos das mulheres, incluindo a herança, no status dos Sudras, nas penas criminais, o Yajnavalkya é muito mais liberal. … Ele lida exaustivamente com a criação de documentos válidos, a lei das hipotecas e negócios em associação (o direito de corporações e empresas).”

M. Rama Jois, Legal and Constitutional History of India

Jois sugere que a verve mais liberal do Yajnavalkya Smriti possa decorrer da influência do budismo. As diferenças também incluem a adição, por Manu, de versos concernentes à organização de monastérios, arrendamento de terras, execuções de obrigações, etc. O Yajnavalkya era mais referenciado por reinos hindus na era medieval, como exposto no comentário do Vijñāneśvara chamado Mitakshara, do séc. XII.

Recepção moderna

Figuras indianas proeminentes divergem bastante na interpretação do Manusmriti. B.R. Ambedkar (à esq.) queimou o manuscrito em 1927. Gandhi (à dir.) prefere considerá-lo uma mistura de exposições elevadas com ensinamentos contraditórios. Gandhi sugere, portanto, uma leitura crítica, desconsiderando as partes contrários à ahimsa.

Entre os principais críticos nativos do texto no século XX podemos citar, que Ambedkar culpa o texto pela consolidação do sistema de castas. Como referenciado, em protesto, ele queimou um exemplar do Código de Manu numa fogueira em ato público em 25 de dezembro de 1927. Gandhi era contra a queima de livros, não importando seu teor. Mahatma considerava que as discriminações de casta, muito nocivas para o desenvolvimento nacional e espiritual do povo hindu, não estão inerentemente ligadas aos indianos como Estado nem muito menos ao sistema hindu de crenças. O texto reconhece diferentes vocações e profissões, define mais obrigações que direitos e se parece muito mais com um manifesto da importância equivalente do guru e do “zelador” (o que nós devemos entender muito mais como o verdadeiro papel do Kshatriya no lugar da enganosa palavra “rei”), ou do não-aristocrata, pois entende-se nas entrelinhas que sem os segundos não há sentido de ser da classe sacerdotal – visto que um povo não pode viver apenas de seus sacerdotes. Assevera ainda que o original podia ter um sentido diferente da versão que conhecemos, depois de séculos de emendas. O mérito maior do Manusmriti seria pregar a não-agressão e a resistência pacífica, tão úteis na independência da Índia no século XX.

A versão lida por Friedrich Nietzsche é a tradução de Louis Jacolliot. O filósofo tanto elogia quanto critica o Manusmriti:

  • O Código de Manu seria “um trabalho incomparavelmente superior, em espiritualidade”, aos escritos sagrados do cristianismo. “O livro brilha em todos os seus versos” e sua deontologia “é a de uma classe de nobres, composta de filósofos ou guerreiros, [quem] está em posição hierárquica mais alta que a da população comum”. Nietzsche não defende o sistema de castas, enfatiza David Conway, mas endossa o princípio da possibilidade da exclusão política conforme exposto pelo Código de Manu. Nietzsche considerava a ordem social de Manu muito distante da perfeição, mas entendia que a idéia da separação em castas não é incomum entre as culturas, sendo uma imposição social de uma minoria sobre uma população, sendo um fato sociológico ou antropológico, independentemente de ser desejável ou não. Nietzsche considera que qualquer hierarquia grupal, de classe ou de casta, apenas reflete a inerente necessidade humana de elaborar um ranqueamento dos próprios valores, ainda que se tratasse de uma lista individual, por exemplo, hierarquizando nomes próprios da História, ou de virtudes de uma mesma pessoa em ordem de relevância, o que parece ser um comportamento universal do homem. No fim, a formação social hindu poderia ser resumida como uma tentativa de obtenção da, uma busca pela, excelência.  Julian Young, intérprete de Nietzsche: “A natureza, e não Manu, estabelece separações: pessoas predominantemente espirituais, pessoas consideradas fortes de temperamento e também fisicamente, e um terceiro grupo de medíocres.”

  • Abaixo vem a parte criticada por Nietzsche. Segundo Walter Kaufmann, em contradição com Conway, N. “denuncia a forma como o Código de Manu lida com os proscritos, alegando que nada ofende nem indigna o sentimento do ocidental mais do que o ali estabelecido para os menos privilegiados…” Nietzsche de fato escreveu o seguinte: “esses regulamentos, produtos de uma etnia ariana bastante remota, ‘pura’, nos ensinam que o conceito de pureza de sangue é o exato oposto de uma ‘idéia inofensiva’”.

A historiadora Romila Thapar descarta por completo a opinião de Ambedkar, dita como estereotipada até o ridículo. Para Thapar, evidências arqueológicas nunca confirmaram uma pretensa perseguição aos budistas por Pushyamitra, conforme Ambedkar alegava. Ao contrário, existe uma epígrafe no portão de Bharhut, do tempo dos Shungas, que parece exalter o budismo.

Pollard et al. pensam que o Código de Manu se refere à reconstrução de uma nação devastada por uma grande série de enchentes. Swami Dayananda Saraswati, o fundador da Arya Samaj (espécie de cisma extremista em relação ao hinduísmo, pregando, paradoxalmente, o monoteísmo), considera o manuscrito de Calcutta autêntico e digno de ser seguido literalmente. Entre os maiores admiradores do escrito se encontra Annie Besant, feminista, franco-maçon e socialista.

Como epílogo, as exortativas aspas de Friedrich Nietzsche em Vontade de Potência: “Feche a Bíblia e abra o Código de Manu. Ele é afirmador da vida, transmite uma sensação agradável emanando dos elementos vitais; erigir um livro da lei como o de Manu significa dar ao homem a primeira palavra, almejar à perfeição, ter ânsia de realizar a mais alta arte do viver possível”.

Edições e traduções

Versão lida pelo Seclusão Anagógica, com publicação de trechos prevista para breve: sacred-texts.com/ ­

Veja ainda

Notas [não-assinaladas acima para não truncar a leitura]

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Referências

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