NOTA À EDIÇÃO
“Na Crítica, Marx afirma a ‘verdadeira democracia’, no sentido do pensamento de Rousseau (e de Feuerbach). Já na ‘Introdução’ ele faz uma transição do liberalismo burguês ao tema da ‘emancipação humana’ (isto é, do comunismo), enquanto a democracia passa a ser identificada com a ‘emancipação política’; é quando Marx introduz o conceito de ‘democracia acabada’ (vollendete Demokratie), definição que iria muito além da mera transformação da forma política na república burguesa.”
“O primeiro caderno manuscrito – que provavelmente continha a crítica dos parágrafos 257 a 260 da obra de Hegel – desapareceu, e os que restaram contêm uma análise detalhada e crítica dos parágrafos 261 a 313, nos quais é aprofundada a questão do Estado.”
APRESENTAÇÃO
“Para os jovens-hegelianos, [esquerda burguesa] tratava-se de demonstrar que o ‘real’ não devia ser identificado imediatamente com a realidade empírica, positiva, como afirmavam os velhos-hegelianos, [direita] mas sim com a realidade que, pelo ‘trabalho do negativo’, deve ser suprassumida em um nível superior do conceito.”
“Essa posição, no entanto, sofreu uma séria inflexão a partir de 1841, quando os jovens discípulos de Hegel, desiludidos com as possibilidades de uma reforma constitucional de caráter liberal no reinado de Frederico Guilherme IV, e identificando a monarquia constitucional com um mero compromisso de feudalidade e modernidade, acabaram por abandonar a filosofia hegeliana do Estado em nome da defesa da democracia.”
“Marx, embora à época bastante próximo do pensamento jovem-hegeliano, já explicitava suas diferenças em relação a esses autores.”
“Essa primeira formulação da idéia de ‘crítica filosófica’ seria retomada e desenvolvida, em 1842, nas páginas da Gazeta Renana, em um pequeno artigo voltado contra a Escola Histórica do Direito e seu precursor, Gustav Hugo. Ao denunciar a impostura da filiação de Hugo à filosofia de Kant, Marx compara o ‘ceticismo vulgar’ da Escola Histórica com o ‘ceticismo do século XVIII’, isto é, com o caráter crítico da filosofia iluminista (id est, a filosofia kantiana).”
“Sem a intervenção da crítica filosófica, o ‘já repudiado’ não dá lugar à ‘nova vida’, o ‘espírito novo’ fica preso às ‘velhas formas’ e assiste-se à ‘putrefação do mundo de seu tempo, que se compraz em si mesma’. A crítica não opõe ao mundo uma racionalidade exterior a ele, mas é, ela mesma, tão somente a atualização dessa racionalidade, o tornar-se consciente, para si, do trabalho do negativo que impulsiona o processo histórico para a realização de sua racionalidade intrínseca.”
“A crítica vulgar (Bruno Bauer, Max Stirner) assume diante da realidade empírica uma atitude arrogante, altiva, pretensiosa; ela expõe as contradições do existente apenas para desprezá-las como algo pertencente à massa, isto é, ao mundo humano, o mundo da prática sensível, sobre o qual paira a imaculada esfera puramente teorética do Espírito.”
“Tratava-se, para Marx, de estender o alcance da crítica para além dos limites do pensamento feuerbachiano, restrito ao campo teórico da religião e da ciência.”
“o pressuposto da supremacia ontológica do Estado em relação à sociedade civil, pressuposto este que acompanhou todo o pensamento político ocidental até alcançar, na filosofia hegeliana, sua forma acabada.”
“Além disso, foram perdidas a folha de rosto e a capa do manuscrito, o que alimentou incertezas e especulações sobre o verdadeiro título que Marx teria consagrado a essa obra. Em sua primeira publicação, em 1927, na edição da MEGA¹, dirigida por Riazanov, ele aparece com o título ‘Da crítica da filosofia do direito de Hegel: crítica do direito público hegeliano (§§ 261-313)’. Já na edição da MEGA², de 1982, que serviu como original para a presente tradução, adotou-se ‘Para a crítica da filosofia do direito de Hegel’, título mais provável do manuscrito segundo os editores, considerando-se a designação da obra à qual Marx dedicará, logo em seguida, uma Introdução. No Brasil, assim como em outros países, as referências à Crítica adotaram títulos diversos, como ‘Contribuição à crítica da filosofia do direito de Hegel’, ‘Crítica de 1843’, ‘Crítica de Kreuznach’, ‘Manuscrito de Kreuznach’ etc.”
“O que Marx denuncia como o ‘mistério’ da especulação hegeliana é a ontologização da Idéia, com a conseqüente desontologização da realidade empírica. Em Hegel, família e sociedade civil são produzidas pela idéia de Estado, engendradas por ela.”
“A inversão determinativa entre sujeito e predicado é, portanto, a inversão ontológica entre a determinação real e a determinação ideal, o conteúdo concreto e a idéia abstrata ou, poder-se-ia dizer, o ser e o pensar.”
“O pensamento é transformado em sujeito do mesmo modo que Deus o é na teologia: pela atribuição de ser à idéia abstrata e de abstração ao ser concreto.”
“A matemática aplicada é, também, subsunção etc. Hegel não se pergunta se esta é a maneira racional, adequada, de subsunção. Ele se agarra apenas a uma única categoria e se satisfaz em encontrar para ela uma existência correspondente.”
“A alienação política tem lugar no momento em que o povo, ao se submeter à sua própria obra, perde seu estatuto fundante e as posições são invertidas.”
“no poder governamental, como a burocracia, a participação no Estado transformada em privilégio, como uma corporação contra a sociedade civil (§§ 287-297)”
“Em Hegel, como em Montesquieu, a constituição é entendida não como um código particular de leis positivas mas como produto do espírito de um povo, conjunto de determinações fundamentais da vontade racional.”
“A constituição, como particular, deve ser apenas ‘parte’ do todo, isto é, momento da vontade geral. Como universal, ela deve ser essa própria vontade geral, o próprio todo. Na especulação hegeliana, no entanto, esses dois sentidos da constituição são confundidos: embora afirme tratar da constituição como um universal, Hegel a desenvolve, em verdade, como um particular.”
“o conflito do povo com o Estado político reproduz-se, no interior desse Estado, como o conflito do ‘povo en miniature’ do poder legislativo com o poder governamental. § A crítica de Marx à alienação política guarda um vínculo profundo com o pensamento de Rousseau.”
“É preciso, porém, distinguir, na argumentação marxiana, os 2 níveis em que o termo democracia é empregado: como ‘gênero’ (a ‘verdadeira democracia’) e como ‘espécie’ (a ‘república política’). A ‘verdadeira democracia’ é um princípio político, não um Estado existente. (…) Com o termo ‘república política’, Marx se refere à democracia no interior do ‘Estado abstrato’, à democracia existente, ainda não plenamente realizada.”
“A defesa hegeliana da constituição estamental assenta, por sua vez, na concepção do povo como uma ‘massa’ que ‘não sabe o que quer’, uma ‘multidão e uma turba’ dotada de ‘uma opinião e um querer inorgânicos’, opostos ao Estado.” Infelizmente o tempo está dando a razão a Hegel!
Solange Mercier-Josa, Entre Hegel et Marx (Paris, L’Harmattan, 1999)
“A Crítica da filosofia do direito de Hegel é a obra de um democrata radical.”
Rubens Enderle
Sete Lagoas, abril de 2005
CRÍTICA DA FILOSOFIA DO DIREITO DE HEGEL
(§§ 261-313)
“§ 261. Em face das esferas do direito privado e do bem privado, da família e da
sociedade civil, o Estado é, de um lado, uma necessidade externa e sua potência
superior, a cuja natureza as leis daquelas esferas, bem como seus interesses,
encontram-se subordinados e da qual são dependentes; porém, de outro lado,
é o Estado seu fim imanente e tem sua força na unidade de seu fim último geral
e no interesse particular dos indivíduos, na medida em que tais indivíduos
têm deveres perante ele assim como, ao mesmo tempo, têm direitos.”
negrito: Marx
(não-)itálico + sublinhado: Hegel
“Por ‘necessidade externa’ pode-se somente entender que ‘leis’ e ‘interesses’ da família e da sociedade civil devem ceder, em caso de colisão, às ‘leis’ e ‘interesses’ do Estado; que aquelas são subordinadas a este; que sua existência é dependente da existência do Estado”
“Mas Hegel não fala, aqui, de colisões empíricas; ele fala da relação das ‘esferas do direito privado e do bem privado, da família e da sociedade civil’ com o Estado”
“Precisamente porque ‘subordinação’ e ‘dependência’ são relações externas, que restringem e se contrapõem à essência autônoma, é a relação da ‘família’ e da ‘sociedade civil’ com o Estado aquela da ‘necessidade externa’, de uma necessidade que vai contra a essência interna da coisa.”
“‘Subordinação’ e ‘dependência’ são as expressões para uma identidade ‘externa’, forçada e aparente, para cuja expressão lógica Hegel utiliza, corretamente, a ‘necessidade externa’.”
“Hegel estabelece, [na segunda metade do parágrafo,] uma antinomia sem solução.” Se refere a NECESSIDADE EXTERNA x FIM IMANENTE. O silogismo tem como fim que direitos seriam iguais a deveres.
O Estado é o Novo Testamento: amar a propriedade alheia como a tua mesma.
“§ 262. A Idéia real, o Espírito, que se divide ele mesmo nas 2 esferas ideais de seu conceito, a família e a sociedade civil, como em sua finitude, para ser, a partir da idealidade delas, Espírito real e infinito para si [empiricamente infinito, infinito na prática], divide, por conseguinte, nessas esferas, a matéria dessa sua realidade, os indivíduos como a multidão, de maneira que, no singular, essa divisão aparece mediada pelas circunstâncias, pelo arbítrio e pela escolha própria de sua determinação.
Se traduzirmos essa frase em prosa, teremos: [HAHAHA]
O que serve de mediação para a relação entre o Estado, a família e a sociedade civil são as ‘circunstâncias, o arbítrio e a escolha própria da determinação’. [hahahaha] A razão do Estado nada tem a ver, portanto, com a divisão da matéria do Estado em família e sociedade civil. O Estado provém delas de um modo inconsciente e arbitrário. Família e sociedade civil aparecem como o escuro fundo natural donde se acende a luz do Estado. Sob a matéria do Estado estão as funções do Estado, bem entendido, família e sociedade civil, na medida em que elas formam partes do Estado, em que participam do Estado como tal.”
“A assim denominada ‘Idéia real’ (o Espírito como infinito, real) é, portanto, apresentada como se ela agisse segundo um princípio determinado, mediante um desígnio determinado.” “ela o faz de um modo que é precisamente como é na realidade. Aqui aparece claramente o misticismo lógico, panteísta.”
“Esse fato, essa relação real é expressa, pela especulação, como manifestação, fenômeno. Essas circunstâncias, esse arbítrio, essa escolha da determinação, essa mediação real são tão-somente a manifestação de uma mediação que a Idéia real executa nela mesma e que se passa por detrás das cortinas.” O mundo aparente é só o resultado esquematizado de uma fórmula atemporal já aplicada no eterno (em si) das coisas. Trazendo o debate para a concretude do assunto, o direito privado é só o que o direito público predeterminou!
“A empiria ordinária não tem como lei o seu próprio espírito, mas um espírito estranho e, ao contrário, a Idéia real tem como sua existência não uma realidade desenvolvida a partir dela mesma, mas a empiria ordinária, comum.”
“[Daí que] ‘circunstâncias, arbítrio’, etc. convertem-se em momentos objetivos da Idéia, irreais e com um outro significado.”
“Trata-se de uma dupla história, uma esotérica e outra exotérica. O conteúdo permanece na parte exotérica [ordinária]. O interesse da parte esotérica é sempre o de novamente achar, no Estado, a história do Conceito lógico. Mas é na parte exotérica que o desenvolvimento verdadeiro prossegue.”
“Racionalmente, as sentenças de Hegel significam apenas que:
A família e a sociedade civil são partes do Estado. Nelas, a matéria do Estado é dividida ‘pelas circunstâncias, pelo arbítrio e pela escolha própria da determinação’. Os cidadãos do Estado (Staatsbürger) são membros da família e membros da sociedade civil.”
“família e sociedade civil se fazem, a si mesmas, Estado. Elas são a força motriz. Segundo Hegel, ao contrário, elas são produzidas pela Idéia real.”
“A realidade empírica é, portanto, tomada tal como é; ela é, também, enunciada como racional; porém, ela não é racional devido à sua própria razão, mas sim porque o fato empírico, em sua existência empírica, possui um outro significado diferente dele mesmo.” “O real torna-se fenômeno; porém, a Idéia não tem outro conteúdo a não ser esse fenômeno. Também não possui a Idéia outra finalidade a não ser a finalidade lógica: ‘ser espírito real para si infinito’. [ser uma auto-justificação circular de si mesmo, dar conta imediatamente de algo que é mais amplo, i.e., a Lei positivando aqui e agora de maneira determinada – arbitrária! – a sucessão inesgotável das gerações] Nesse parágrafo, encontra-se resumido todo o mistério da filosofia do direito e da filosofia hegeliana em geral.”
§ 266: puxadinho de Hegel para salvaguardar a “liberdade” (colocando nela tanto peso quanto na necessidade, em seu sistema).
“a relação universal entre necessidade e liberdade.” “É exatamente a mesma passagem que se realiza, na lógica, da esfera da Essência à esfera do Conceito.” Essência: o que há de mais particularista, ocluso. Conceito: o que há de mais universal, público. Um conceito particular é o conceito que divulga uma essência. Está feita a mediação, como no outro par aparentemente irreconciliável.
“Trata-se apenas de encontrar, para determinações singulares concretas, as determinações abstratas correspondentes.”
“§ 267. A necessidade na idealidade é o desenvolvimento da Idéia dentro de si mesma; ela é, como substancialidade subjetiva, a disposição política e, como objetiva, diferentemente daquela, é o organismo do Estado, o Estado propriamente político e sua constituição.”
“O desenvolvimento lógico da família e da sociedade civil ao Estado é, portanto, pura aparência, pois não se desenvolve como a disposição familiar, a disposição social; a instituição da família e as instituições sociais como tais relacionam-se com a disposição política e com a constituição política e com elas coincidem.
A passagem em que o Espírito é ‘não apenas como essa necessidade e como um reino da aparência’, mas como ‘sua idealidade’, [o espírito é ao mesmo tempo essência e aparência] como a alma desse reino que é para si real e que possui uma existência particular, não é de modo algum uma passagem, uma vez que a alma da família existe para si como amor etc. A pura idealidade de uma esfera real só poderia, contudo, existir como ciência.” Marx pega bem pesado: o florilégio do discurso de Hegel chega a querer ser estética, poesia, pintura de amor, quando não pode exceder a simples epistemologia.
“A constituição política é o organismo do Estado, ou o organismo do Estado é a constituição política. Que os diferentes lados de um organismo se encontrem em uma coesão necessária e oriunda da natureza do organismo, é pura tautologia. Que, uma vez que a constituição política é determinada como organismo, os diferentes lados da constituição, os diferentes poderes, relacionem-se como determinações orgânicas e se encontrem em uma relação racional recíproca, é, igualmente, tautologia.”
“Além dessa inversão de sujeito e predicado, produz-se aqui a aparência de que o discurso trata de outra idéia que não a do organismo.”
“Quando eu digo: ‘Esse organismo (organismo do Estado, a constituição política) é o desenvolvimento da Idéia em suas distinções etc.’, não sei ainda absolutamente nada sobre a idéia específica da constituição política; a mesma sentença pode ser dita, com a mesma verdade, tanto do organismo animal quanto do organismo político.” “uma explicação que não dá a differentia specifica não é uma explicação.” “há apenas a aparência de um conhecimento real, pois esses sujeitos reais permanecem incompreendidos”
“‘Esses lados distintos são, assim, os diferentes poderes, suas funções e sua atividade.’ Por meio da pequena palavra ‘assim’, cria-se a aparência de uma conseqüência, de uma derivação, de um desenvolvimento.”
“Que os ‘diferentes lados do organismo do Estado’ sejam os ‘diferentes poderes’, com suas ‘funções e atividade’, é um fato empírico; que eles sejam membros de um ‘organismo’ é o ‘predicado’ filosófico.”
“Chamemos a atenção, aqui, para uma peculiaridade estilística de Hegel, que se repete freqüentemente e é um produto do misticismo. O parágrafo, em seu conjunto, diz o seguinte:
C1 (COLUNA 1) “A disposição toma seu conteúdo particularmente determinado dos diferentes lados do organismo do Estado. Esse organismo é o desenvolvimento da Idéia em suas distinções e em sua realidade objetiva. Esses lados distintos são, assim, os diferentes poderes, suas funções e atividades, por meio dos quais o universal continuamente, e aliás na medida em que esses poderes são determinados pela natureza do Conceito, se mantém, se engendra de modo necessário e, na medida em que é igualmente pressuposto de sua produção, conserva a si mesmo; – esse organismo é a constituição política.”
Ex: o universal … 1) se mantém; 2) se engendra necessariamente; 3) se conserva. Uma sintaxe realmente problemática!
+ os (diferentes) poderes são determinados pela natureza do Conceito logo, a natureza do Conceito determina a manutenção, conservação e engendramento do universal.
+ o universal é um pressuposto de sua própria produção
+ A disposição toma seu conteúdo … dos diferentes lados da constituição política. A disposição política toma seu conteúdo da constituição política. A constituição política é o desenvolvimento da Idéia. (tautologias)
C2 (COLUNA 2 [Rearranjo de Marx]) “(I) A disposição toma seu conteúdo particularmente determinado dos diferentes lados do organismo do Estado. Esses lados distintos são… os diferentes poderes, suas funções e suas atividades.
(II) A disposição toma seu conteúdo particularmente determinado dos diferentes lados do organismo do Estado. Esse organismo é o desenvolvimento da Idéia em suas distinções e em sua realidade objetiva… por meio dos quais o universal continuamente, e aliás na medida em que esses poderes são determinados pela natureza do Conceito, se mantém, se engendra de modo necessário e, na medida em que é igualmente pressuposto de sua produção, conserva a si mesmo; – esse organismo é a constituição política.”
Ana Coluto
“Vê-se como Hegel une as determinações ulteriores em dois sujeitos, nos ‘diferentes lados do organismo’ e no ‘organismo’.”
“A determinação de que o universal ‘se engendra’ continuamente e, por meio disso, se conserva, não é nada original, pois isso já está presente na determinação desses poderes como ‘lados do organismo’, como lados ‘orgânicos’.”
“As frases: esse organismo é ‘o desenvolvimento da Idéia em suas distinções e na realidade objetiva destas’, ou em distinções por meio das quais ‘o universal’ (o universal é, aqui, o mesmo que a Idéia) ‘continuamente, e aliás na medida em que esses poderes são determinados pela natureza do Conceito, se mantém, se engendra de modo necessário e, na medida em que é igualmente pressuposto de sua produção, conserva a si mesmo’ são frases idênticas.” A constituição política é a Idéia engendrando-se a si própria, teria sido mais honesto de H. dizer.
“A frase: ‘os diferentes lados do Estado são os diferentes poderes’ é uma verdade empírica e não pode se passar por uma descoberta filosófica.”
“o espírito que, por haver [o mesmo papel do ‘assim’ anterior] passado pela forma da cultura, sabe-se e quer a si mesmo.”
“Na medida em que, primeiro, eu trato o Estado sob o esquema da realidade ‘abstrata’, tenho que tratá-lo, em seguida, sob o esquema da ‘realidade concreta’, da ‘necessidade’, da distinção realizada.”
“Traduzindo-se esse parágrafo para nossa língua, temos:” HAHAHA!
“O verdadeiro ponto de partida, o espírito que se sabe e se quer, sem o qual o ‘fim do Estado’ e os ‘poderes do Estado’ seriam ficções inconsistentes, vazias de essência, ou até mesmo existências impossíveis, aparece apenas como último predicado da substancialidade, já anteriormente determinada como fim universal e como os diferentes poderes do Estado.”
“O ‘fim do Estado’ e os ‘poderes do Estado’ são mistificados, visto que são apresentados como ‘modos de existência’ da ‘Substância’ e aparecem como algo separado de sua existência real, do ‘espírito que se sabe e se quer’, do ‘espírito cultivado’.”
“A essência das determinações do Estado não consiste em que possam ser consideradas como determinações do Estado, mas sim como determinações lógico-metafísicas em sua forma mais abstrata. O verdadeiro interesse não é a filosofia do direito, mas a lógica.”
“A lógica não serve à demonstração do Estado, mas o Estado serve à demonstração da lógica.”
“A Substância deve ‘dividir-se nas distinções conceituais, que são, do mesmo modo, graças àquela substancialidade, determinações estáveis e reais’. Essa frase, a essencial, pertence à lógica e já se encontra pronta e acabada antes da filosofia do direito.”
“Adendo: O Estado interno como tal é o poder civil, sendo a direção para o exterior o poder militar, que é, contudo, no Estado, um lado nele mesmo determinado.”
“Em lugar do conceito da constituição, obtemos a constituição do Conceito.”
“a subjetividade como a última decisão do querer, o poder soberano – no qual os diferentes poderes estão reunidos em uma unidade individual, que é, portanto, o cume e o início do todo – a monarquia constitucional.”
“Cada povo tem, assim, a constituição que lhe cabe e que lhe é própria”
“Do raciocínio de Hegel segue-se apenas que o Estado, em que o ‘modo e formação da autoconsciência’ e a ‘constituição’ se contradizem, não é um verdadeiro Estado.”
“Disso deveria resultar, antes, a exigência de uma constituição que contivesse em si mesma a determinação e o princípio de avançar com a consciência; de avançar com o homem real, o que só é possível quando se eleva o ‘homem’ a princípio da constituição. Hegel é, aqui, sofista.”
“Este absoluto autodeterminar-se constitui o princípio distintivo do poder soberano como tal, que é o primeiro a ser desenvolvido.”
“É … incorreto fazer do poder soberano o sujeito e, uma vez que o poder soberano pode ser compreendido como o poder do príncipe, produzir a ilusão de que ele é o senhor desse momento, o seu sujeito.”
“§ 12 A vontade, … dando-se a forma da singularidade, é decisiva e apenas como vontade decisiva ela é vontade efetiva.”
“É evidente que se as funções e atividades particulares são chamadas funções e atividades do Estado, função e poder estatais, elas não são propriedade privada, mas propriedade do Estado. Isso é uma tautologia.”
“ele esquece que tanto a individualidade particular como as funções e atividades estatais são funções humanas; ele esquece que a essência da ‘personalidade particular’ não é a sua barba, o seu sangue, o seu físico abstrato, mas sim a sua qualidade social, e que as funções estatais etc. são apenas modos de existência e de atividade das qualidades sociais do homem.”
COMO IGUALAR TIRANIA E SOBERANIA: “O despotismo designa, em geral, a situação da ausência de lei em que a vontade particular como tal, seja a de um monarca seja a de um povo, vale como lei ou, antes, em lugar da lei, ao passo que a soberania, ao contrário, constitui precisamente a situação legal e constitucional, o momento da idealidade das esferas e funções particulares, pelo qual uma tal esfera não é independente e autônoma em seus fins e modos de atuação e centrada apenas em si mesma, mas é determinada, nesses fins e modos de atuação, pelo fim do todo (o que foi designado, em termos gerais, com a expressão vaga de o bem do Estado), sendo dele dependente. (…) em situação de urgência, porém, seja ela interna ou externa, impõe-se a soberania, em cujo conceito simples conflui o organismo existente em suas particularidades e à qual é confiada a salvação do Estado com o sacrifício daquilo que seria legítimo, situação na qual aquele idealismo chega à sua realidade própria.” O exato conceito de ditadura.
“A soberania existe, portanto, por um lado, apenas como substância inconsciente, cega. Logo conheceremos sua outra realidade.”
“Se Hegel tivesse partido dos sujeitos reais como a base do Estado, ele não precisaria deixar o Estado subjetivar-se de uma maneira mística.”
“A Substância mística se torna sujeito real e o sujeito real aparece como um outro, como um momento da Substância mística. Precisamente porque Hegel parte dos predicados, das determinações universais, em vez de partir do ente real (υποχειµενον, sujeito), e como é preciso haver um suporte para essa determinação, a Idéia mística se torna esse suporte.”
“Que idealismo de Estado seria este, que, em lugar de ser a real autoconsciência dos cidadãos do Estado, a alma comum do Estado, seria uma pessoa, um sujeito? Hegel não desenvolve mais a respeito nessa frase.”
“O discurso, que antes falava da subjetividade, fala agora da individualidade. O Estado como soberano deve ser Uno, Um indivíduo, deve possuir individualidade.”

“Ele não diz: a vontade do monarca é a decisão última, mas a decisão última da vontade é… o monarca. A primeira frase é empírica. A segunda distorce o fato empírico em um axioma metafísico.”
“A nota de Hegel a esse parágrafo é tão curiosa que devemos elucidá-la mais de perto.”
“O desenvolvimento imanente de uma ciência, a dedução de todo seu conteúdo a partir do simples Conceito, mostra a peculiaridade de que um único e mesmo conceito – aqui a vontade –, que, inicialmente, porque é o começo, é abstrato, se conserva, mas condensa suas determinações igualmente apenas por si mesmo e, desse modo, ganha um conteúdo concreto.”
Medonho!
Como Marx falou, trata-se apenas da ciência da Lógica, única “ciência” em que há “a dedução de todo seu conteúdo a partir do simples Conceito”. Traduziria da seguinte maneira: O desenvolvimento do conhecimento humano mostra a peculiaridade de que um conceito qualquer (p.ex. a vontade) se conserva, ainda que passe de pura abstração para conteúdo concreto (ou seja, se duplica). Passa a ser, como fica bem claro pela Introdução marxiana (mais abaixo) o filósofo tardio do Absolutismo francês, e não o descobridor contemporâneo da ascensão prussiana.
“Hegel poderia concluir, do mesmo modo: pelo fato de o homem singular ser um Uno, o gênero humano é apenas Um único homem.”
Típico de um autor aristocrata no final da aristocracia européia: “Mas soberania popular, definida em oposição à soberania existente no monarca, é o sentido ordinário em que se começou a falar de soberania popular nos últimos tempos – nessa oposição a soberania popular pertence aos pensamentos confusos, [!] em cujo fundamento reside a representação desordenada do povo.”
“Os ‘pensamentos confusos’ e a ‘representação desordenada’ se encontram, aqui, somente em Hegel.”
“Se por soberania popular se compreende a forma da república e, mais precisamente, da democracia, então – em face da idéia desenvolvida, não se pode mais falar de tal representação.” E por quê?
“Ao contrário da monarquia, a democracia pode ser explicada a partir de si mesma. Na democracia nenhum momento recebe uma significação diferente daquela que lhe cabe. Cada momento é, realmente, apenas momento do demos inteiro. (…) A monarquia é uma espécie e, definitivamente, uma má espécie. A democracia é conteúdo e forma. A monarquia deve ser apenas forma, mas ela falsifica o conteúdo.”
“Hegel parte do Estado e faz do homem o Estado subjetivado; a democracia parte do homem e faz do Estado o homem objetivado.”
“A democracia, em um certo sentido, está para as outras formas de Estado como o cristianismo para as outras religiões. O cristianismo é (…) o homem deificado como uma religião particular.” “A democracia relaciona-se com todas as outras formas de Estado como com seu velho testamento.”
“Os franceses modernos concluíram, daí, que na verdadeira democracia o Estado político desaparece. O que está correto, considerando-se que o Estado político, como constituição, deixa de valer pelo todo.”
“Nos Estados antigos o Estado político constituiu o conteúdo estatal por exclusão das outras esferas; o Estado moderno é um compromisso entre o Estado político e o não-político.”
“A luta entre monarquia e república é, ela mesma, ainda, uma luta no interior do Estado abstrato. A república política é a democracia no interior da forma de Estado abstrata. A forma de Estado abstrata da democracia é, por isso, a república; porém, aqui, ela deixa de ser a constituição simplesmente política.”
“A propriedade etc., em suma, todo o conteúdo do direito e do Estado é, com poucas modificações, o mesmo na América do Norte assim como na Prússia. Lá, a república é, portanto, uma simples forma de Estado, como o é aqui a monarquia. O conteúdo do Estado se encontra fora dessas constituições.”
“Dentre os diversos momentos da vida do povo, foi o Estado político, a constituição, o mais difícil de ser engendrado.” “A tarefa histórica consistiu, assim, em sua reivindicação, mas as esferas particulares não têm a consciência de que seu ser privado coincide com o ser transcendente da constituição ou do Estado político e de que a existência transcendente do Estado não é outra coisa senão a afirmação de sua própria alienação. A constituição política foi reduzida à esfera religiosa, à religião da vida do povo, o céu de sua universalidade em contraposição à existência terrena de sua realidade.”
“A vida política, em sentido moderno, é o escolasticismo [formalismo] da vida do povo.”
“Onde o comércio e a propriedade fundiária ainda não são livres nem independentes, também não o é a constituição política. A Idade Média foi a democracia da não-liberdade.” Imperialismo não permite liberdade.
“A abstração do Estado como tal pertence somente aos tempos modernos porque a abstração da vida privada pertence somente aos tempos modernos. A abstração do Estado político é um produto moderno.
Na Idade Média havia servos, propriedade feudal, corporações de ofício, corporações de sábios etc.; ou seja, na Idade Média a propriedade, o comércio, a sociedade, o homem são políticos; o conteúdo material do Estado é colocado por intermédio de sua forma; cada esfera privada tem um caráter político ou é uma esfera política; ou a política é, também, o caráter das esferas privadas. Na Idade Média, a constituição política é a constituição da propriedade privada, mas somente porque a constituição da propriedade privada é a constituição política. Na Idade Média, a vida do povo e a vida política são idênticas. O homem é o princípio real do Estado, mas o homem não-livre.”
“Ou a res publica é, como na Grécia, a questão privada real, o conteúdo real do cidadão (Bürger), e o homem privado é escravo; o Estado político como político é o verdadeiro e único conteúdo de sua vida e de seu querer; ou, como no despotismo asiático, o Estado político é apenas o arbítrio privado de um indivíduo singular, e o Estado político, assim como o Estado material, é escravo.” Não deixa de ser um grande elogio aos orientais.
“Já ouvimos que a subjetividade é sujeito e que o sujeito é necessariamente indivíduo empírico, Uno. Aprendemos, agora, que a determinação da naturalidade, da corporeidade, reside no conceito da singularidade imediata. Hegel não demonstrou nada senão o óbvio, a saber, que a subjetividade existe apenas como indivíduo corpóreo e, evidentemente, o nascimento natural pertence ao indivíduo corpóreo.” Se não nasceu para ser o rei, não presta para ser rei – o ruim é que não prestará também para ser deitado à guilhotina!
“A soberania, a dignidade do monarca seria, portanto, de nascença. O corpo do monarca determina sua dignidade. No ponto culminante do Estado, então, o que decide em lugar da razão é a mera physis. O nascimento determinou a qualidade do monarca, assim como ele determina a qualidade do gado.” “O nascimento do homem como monarca é tão pouco passível de se converter em verdade metafísica quanto a imaculada concepção de Maria.”
“Hegel diz que a conversão da soberania do Estado (de uma autodeterminação da vontade) no corpo do monarca inato (na existência) é, no fundo, a passagem do conteúdo em geral que a vontade faz a fim de realizar um fim pensado, de traduzi-lo em existência. Mas Hegel diz: no fundo. A diferença peculiar que ele indica é, portanto, tão peculiar que suprime toda analogia e põe a magia no lugar da ‘natureza da vontade em geral’.”
“O meio é a vontade absoluta e a palavra do filósofo; o fim particular é novamente o fim do sujeito filosofante, construir o monarca hereditário a partir da Idéia pura. A realização do fim é a mera garantia de Hegel.”
“Na assim chamada prova ontológica da existência de Deus é a mesma conversão do Conceito absoluto no ser, conversão que constituiu a profundidade da Ideia nos tempos modernos, mas que mais recentemente foi considerada como inconcebível.”
“§ 282. Da soberania do monarca decorre o direito de indultar os criminosos, pois somente a ela compete a realização do poder do Espírito, de tornar o acontecido não-acontecido e anular o delito no perdão e no esquecimento.”
“O direito de indultar é o direito da graça. A graça é a mais alta expressão do arbítrio acidental, significativamente concebido por Hegel como um atributo próprio do monarca.”
“§ 284. Apenas esses cargos ou indivíduos deliberativos estão sujeitos à responsabilidade, na medida em que o objetivo da decisão, o conhecimento do conteúdo e das circunstâncias, os fundamentos legais e os outros fundamentos de determinação são os únicos passíveis de responsabilidade, isto é, de prova da objetividade e, por isso, ela pode recair em uma deliberação distinta da vontade do monarca como tal; mas a majestade própria do monarca, como subjetividade que decide em última instância, é elevada acima de toda responsabilidade pelos atos do governo.
Hegel descreve aqui de modo inteiramente empírico o poder ministerial, tal como ele é na maior parte das vezes determinado nos Estados constitucionais. Tudo o que a filosofia acrescenta é fazer deste ‘fato empírico’ existência, o predicado do ‘momento da particularidade no poder soberano’.”
“O momento especulativo é, portanto, bastante escasso. Em contrapartida, o desenvolvimento depende, em especial, de fundamentos inteiramente empíricos e, de fato, muito abstratos e muito ruins. Assim, por exemplo, a eleição dos ministros é deixada ao ‘arbítrio ilimitado’ do monarca, ‘já que eles têm a ver com a sua pessoa imediata’, isto é, já que eles são ministros. Do mesmo modo, a ‘eleição ilimitada’ do criado de quarto do monarca pode ser desenvolvida a partir da Idéia absoluta.” HAHAHA
“Em um organismo racional a cabeça não pode ser de ferro e o corpo de carne. Para que os membros se conservem, eles precisam ser de igual nascimento, de uma só carne e um só sangue. Mas o monarca hereditário não é de igual nascimento, ele é de outra matéria. A prosa da vontade racionalista dos outros membros do Estado defronta-se aqui com a magia da natureza.”
“Em segundo lugar, a irresponsabilidade. Se o príncipe infringe o ‘todo da constituição’, as ‘leis’, cessa sua irresponsabilidade, porque cessa sua existência constitucional; mas precisamente essas leis, essa constituição, o fazem irresponsável. Elas contradizem, portanto, a si mesmas, e esta única cláusula suprime a lei e a constituição. A constituição do monarca constitucional é a irresponsabilidade.”
“Em vez de o Estado ser produzido como a mais elevada realidade da pessoa, a mais elevada realidade social do homem, ocorre que um único homem empírico, uma pessoa empírica, é produzido como a mais alta realidade do Estado. Esta inversão do subjetivo no objetivo e do objetivo no subjetivo (que decorre do fato de Hegel querer escrever a biografia da Substância abstrata, da Idéia;¹ que, portanto, a atividade humana etc. tenha que aparecer como atividade e resultado de uma outra coisa; que Hegel queira deixar agir como uma singularidade imaginária o ser do homem para si, em lugar de deixá-lo agir na sua existência real, humana) tem necessariamente como resultado que uma existência empírica é tomada de maneira acrítica como a verdade real da Idéia”
¹ Significado de fenomenologia do Espírito.
“Desta maneira, portanto, produz-se também a impressão de algo místico e profundo. É muito banal que o homem tenha que nascer e que esta existência, posta pelo nascimento físico, eleve-se ao homem social etc., até ao cidadão do Estado; o homem se torna, pelo nascimento, tudo o que ele se torna. Mas é muito profundo, é chocante que a idéia do Estado nasça imediatamente e que, no nascimento do príncipe, ela mesma se engendre como existência empírica.”
“Qual é, então, a diferença última, precisa, de uma pessoa em relação a todas as outras? O corpo. A mais alta função do corpo é a atividade sexual. O ato constitucional mais elevado do rei é, portanto, sua atividade sexual, pois por meio dela ele faz um rei e dá continuidade a seu corpo. O corpo de seu filho é a reprodução de seu próprio corpo, a criação de um corpo real.”
“A explicação ordinária do poder governamental. O que se pode indicar como peculiar a Hegel é, apenas, que ele coordena poder governamental, poder policial e poder judiciário, enquanto geralmente os poderes administrativo e judiciário são tratados como poderes opostos.”
“Como a sociedade civil é o campo de batalha do interesse privado individual de todos contra todos, então tem lugar, aqui, o conflito desse interesse com as questões comuns particulares e o conflito destas, juntamente com aquele, contra os mais elevados pontos de vista e disposições do Estado.”
“Este é o segredo do patriotismo dos cidadãos no sentido de que eles sabem o Estado como sua substância”
“Isso é estranho
1) pela definição da sociedade civil como bellum omnium contra omnes;
2) porque o egoísmo privado é revelado como o ‘segredo do patriotismo dos cidadãos’ e como ‘a profundidade e a força do Estado na disposição’;
3) porque o ‘cidadão’, o homem do interesse particular em oposição ao universal, o membro da sociedade civil, é considerado como ‘indivíduo fixo’, do mesmo modo que o Estado se opõe, em ‘indivíduos fixos’, aos ‘cidadãos’.”
“§ 291. As tarefas governamentais são de natureza objetiva, para si já decidida segundo a sua substância e devem completar-se e realizar-se por meio de indivíduos. [!!!] Entre os dois não há qualquer enlace imediato, natural; por isso, os indivíduos não são destinados a elas por meio da personalidade natural e do nascimento. O momento objetivo para a sua destinação àquelas tarefas é o conhecimento e a demonstração de sua aptidão”
Realmente, ninguém pediu pra ser funcionário público!
“O serviço público, como se lê na nota,
exige […] o sacrifício da satisfação independente e caprichosa dos fins subjetivos e dá, precisamente por isso, o direito de encontrar satisfação na prestação conforme o dever, mas somente nela. Nisso se encontra, por esse lado, a ligação do interesse universal com o particular, que constitui o conceito e a estabilidade interna do Estado.
(…)
Porém, que a impassibilidade, a legalidade e a benevolência da conduta se tornem costume, isto depende, em parte, da direta formação ética e de pensamento, que serve de contrapeso espiritual àquilo que a aprendizagem das assim chamadas ciências dos objetos dessas esferas, a prática exigida das funções, o trabalho efetivo etc. têm em si de mecânico e algo semelhante; por outro lado, o tamanho do Estado é um momento capital, por meio do qual tanto o peso dos laços familiares e outros laços privados são enfraquecidos, quanto a vingança, o ódio e outras paixões semelhantes se tornam mais impotentes e, com isso, mais inofensivas; na ocupação com os grandes interesses existentes em um grande Estado, estes lados subjetivos desaparecem para si e produz-se o hábito dos interesses, das opiniões e das funções universais.”
“§ 297. Os membros do governo e os funcionários do Estado constituem a parte principal do estamento médio (Hauptteil des Mittelstandes), no qual se encontram a inteligência cultivada e a consciência jurídica da massa do povo. Que esse estamento não assuma a posição de uma aristocracia e que a sua cultura e habilidade não se tornem um meio de arbítrio e de dominação, isto é assegurado pelas instituições da soberania, pelo alto, e pelos direitos das corporações, por baixo.”
“O que Hegel diz sobre o ‘poder governamental’ não merece o nome de desenvolvimento filosófico. A maior parte dos parágrafos poderia figurar, literalmente, no código civil prussiano e, entretanto, a administração propriamente dita é o ponto mais difícil do desenvolvimento.”
“A burocracia deve, portanto, proteger a universalidade imaginária do interesse particular, o espírito corporativo, a fim de proteger a particularidade imaginária do interesse universal, seu próprio espírito. O Estado deve ser corporação tanto quanto a corporação quer ser Estado.”
“O espírito burocrático é um espírito profundamente jesuítico, teológico.” “a burocracia transforma o ‘espírito formal do Estado’, ou a real falta de espírito do Estado, em imperativo categórico. A burocracia se considera o fim último do Estado.” “Os fins do Estado se transmutam em fins da repartição e os fins da repartição se transformam em fins do Estado. A burocracia é um círculo do qual ninguém pode escapar. (…) A cúpula confia aos círculos inferiores o conhecimento do particular, os círculos inferiores confiam à cúpula o conhecimento do universal e, assim, eles se enganam reciprocamente.”
“Cada coisa tem, por isso, um duplo significado, um real e um burocrático, do mesmo modo que o saber é duplo, um saber real e um burocrático (assim também a vontade).” “A burocracia tem a posse da essência do Estado, da essência espiritual da sociedade; esta é sua propriedade privada.” “O espírito universal da burocracia é o segredo, o mistério; guardado em seu interior por meio da hierarquia e, em relação ao exterior, como corporação fechada. Por isso o espírito público do Estado, assim como a disposição política aparecem para a burocracia como uma traição de seu mistério.”
“No seu interior, porém, o espiritualismo se torna um materialismo crasso, o materialismo da obediência passiva, da fé na autoridade, do mecanismo de uma atividade formal, fixa, de princípios, idéias e tradições fixos. Quanto ao burocrata tomado individualmente, o fim do Estado se torna seu fim privado, uma corrida por postos mais altos, um carreirismo.”
“O Estado existe apenas como diferentes espíritos de repartição, imóveis, cuja coesão consiste na subordinação e na obediência passiva. A ciência real aparece como desprovida de conteúdo, assim como a vida real aparece como morta, uma vez que este saber imaginário e esta vida imaginária valem pela essência.”
“Enquanto, por um lado, a burocracia é este materialismo crasso, o seu espiritualismo crasso se mostra, por outro lado, no fato de ela querer fazer tudo, isto é, de ela fazer da vontade a causa prima, pois ela é mera existência ativa e recebe o seu conteúdo do exterior e, portanto, só pode demonstrar a própria existência ao formar e limitar este conteúdo. Para o burocrata, o mundo é um mero objeto de manipulação.”
“Quando Hegel chama o poder governamental de lado objetivo da soberania inerente ao monarca, ele está correto no mesmo sentido de que a Igreja católica era a existência real da soberania, do conteúdo e do espírito da Santíssima Trindade.”
“Os interesses particulares das corporações e das comunas têm, dentro de sua própria esfera, um dualismo que conforma o caráter de sua administração.”
“A oposição entre Estado e sociedade civil está, portanto, consolidada; o Estado não reside na sociedade civil, mas fora dela; ele a toca apenas mediante seus ‘delegados’, a quem é confiada a ‘gestão do Estado’ no interior dessas esferas. Por meio destes ‘delegados’ a oposição não é suprimida, mas transformada em oposição ‘legal’, ‘fixa’. (…) A ‘polícia’, os ‘tribunais’ e a ‘administração’ não são deputados da própria sociedade civil, que neles e por meio deles administra o seu próprio interesse universal, mas sim delegados do Estado para administrar o Estado contra a sociedade civil.”
“Essa possibilidade de cada cidadão se tornar servidor público é, portanto, a segunda relação afirmativa entre sociedade civil e Estado, a segunda identidade. Ela é de natureza muito superficial e dualística. Todo católico tem a possibilidade de se tornar padre (isto é, de separar-se dos leigos, do mundo). Com isso, o clero, como potência externa, opõe-se menos ao católico? Que cada um tenha a possibilidade de adquirir o direito de uma outra esfera, demonstra apenas que sua própria esfera não é a realidade desse direito.” “A identidade, por ele construída, entre sociedade civil e Estado, é a identidade de dois exércitos inimigos, em que cada soldado tem a ‘possibilidade’, por meio da ‘deserção’, de se tornar membro do exército ‘inimigo’ e, com isso, de fato, Hegel descreve com exatidão a situação empírica atual.”
“Em um Estado racional, um exame se faz mais necessário para se tornar sapateiro do que para se tornar funcionário público executivo; pois o ofício de sapateiro é uma habilidade sem a qual se pode ser um bom cidadão do Estado, um homem social; mas o ‘saber político’ é uma condição sem a qual o homem vive, no Estado, fora do Estado, separado de si mesmo, privado de ar. O ‘exame’ não é senão uma fórmula maçônica, o reconhecimento legal do saber cívico como um privilégio.
O exame, o ‘vínculo’ do ‘cargo público’ e do ‘indivíduo’, este laço objetivo entre o saber da sociedade civil e o saber do Estado, é apenas o batismo burocrático do saber, o reconhecimento oficial da transubstanciação do saber profano no saber sagrado (e é evidente que, em todo exame, o examinador sabe tudo). Nunca se ouviu falar que os homens de Estado gregos ou romanos tenham prestado exames. Mas o que é um homem de Estado romano em face de um homem de governo prussiano!”
“Além do momento objetivo da profissão de fé burocrática (o exame), faz-se necessário ainda, para que a fé dê frutos, o momento subjetivo da graça do príncipe.” A nomeação.
“No § 294, Hegel desenvolve a remuneração dos funcionários a partir da Idéia. É aqui, na remuneração dos funcionários ou no fato de o serviço público garantir simultaneamente a segurança da existência empírica, que está posta a identidade real da sociedade civil e do Estado. O soldo dos funcionários é a mais alta identidade construída por Hegel.”
“é exato que a remuneração dos funcionários constitui a estabilidade interna das grandes monarquias modernas.”
“a hierarquia pune o funcionário na medida em que ele peca contra ela ou comete um pecado que para ela é supérfluo; mas ela o protege, tão logo a hierarquia peque no funcionário”
“Se, portanto, perguntamos a Hegel qual é a proteção da sociedade civil contra a burocracia, ele nos responde:
1) A ‘hierarquia’ da burocracia. O próprio abuso. O controle. O fato de que o adversário se encontra ele mesmo com pés e mãos atados e, se para baixo ele é martelo, para cima ele é bigorna.”
“O belo é que Hegel contrapõe a ‘direta formação ética e de pensamento’ ao ‘mecanicismo do saber e do trabalho burocráticos’!” Ou seja, não há pensamento nem ética, nem pode haver, na burocracia.
“‘Assim, o aperfeiçoamento de um estado de coisas’, conclui Hegel, ‘é, aparentemente, tranqüilo e imperceptível. Depois de um longo tempo, uma constituição passa a uma condição totalmente diferente da anterior.’ § A categoria da transição gradual é, em primeiro lugar, historicamente falsa e, em segundo lugar, não esclarece nada.”
“O poder legislativo fez a revolução francesa; lá onde ele, em sua particularidade, apareceu como dominante, ele fez, em geral, as grandes revoluções universais orgânicas; ele não combateu a constituição, mas uma particular constituição antiquada, precisamente porque o poder legislativo era o representante do povo, da vontade genérica. Em contrapartida, o poder governamental fez as pequenas revoluções, as revoluções retrógradas, as reações; ele não fez a revolução por uma nova constituição, contra uma antiga, mas a fez contra a constituição, precisamente porque o poder governamental era o representante da vontade particular, do arbítrio subjetivo, da parte mágica da vontade.” Curiosamente vemos o exato reverso da medalha hoje no Brasil.
“Corretamente posta, a pergunta significa apenas: tem o povo o direito de se dar uma nova constituição? O que de imediato tem de ser respondido afirmativamente, na medida em que a constituição, tão logo deixou de ser expressão real da vontade popular, tornou-se uma ilusão prática. § A colisão entre a constituição e o poder legislativo é apenas um conflito da constituição consigo mesma, uma contradição no conceito da constituição. § A constituição não é senão uma acomodação entre o Estado político e o Estado não-político; por isso, ela é, necessariamente em si mesma, um tratado entre poderes essencialmente heterogêneos. É, portanto, aqui, impossível para a lei enunciar que um desses poderes, uma parte da constituição, deva ter o direito de modificar a constituição mesma, o todo.”
“Em um povo irracional, não se poderia falar, de modo algum, de uma organização racional do Estado. Aqui, na filosofia do direito, o nosso objeto é, acima de tudo, a vontade geral. § O poder legislativo não faz a lei, ele apenas a descobre e a formula.”
“A primeira colisão não-resolvida era aquela entre a constituição inteira e o poder legislativo. A segunda é aquela entre o poder legislativo e o poder governamental, entre a lei e a execução.”
“Mediante o dinheiro, a justiça da igualdade pode ser mais bem-realizada. De outro modo, o homem talentoso seria mais onerado do que aquele sem talento, se a prestação dependesse da capacidade concreta.” Que pena que os talentosos costumem receber menores remunerações, mantendo-se o mesmo dilema! A inflação corrói qualquer vantagem que o assalariado pudesse ter quanto a prestações em pecúnia.
“Mas, no que concerne à vontade especialmente boa dos estamentos para o bem geral, já se notou acima que é próprio da opinião da plebe, do ponto de vista do negativo em geral, supor no governo uma vontade má ou menos boa; – uma suposição que, sobretudo se tivesse que ser respondida de forma igual, teria, por consequência, a recriminação de que os estamentos, uma vez que provêm da singularidade, do ponto de vista privado e dos interesses particulares, são inclinados a empregar a sua atividade em favor destes, em detrimento do interesse universal, enquanto, em contrapartida, os outros momentos do poder do Estado estão, já para si, postos no ponto de vista do Estado e consagrados ao fim universal.”
“Não se deve condenar Hegel porque ele descreve a essência do Estado moderno como ela é, mas porque ele toma aquilo que é pela essência do Estado. [em todos os tempos] Que o racional é real, [que a Idéia seja o empírico] isso se revela precisamente em contradição com a realidade irracional, que, por toda parte, é o contrário do que afirma ser e afirma ser o contrário do que é. [O empírico é uma contradição não-resolvida, daí que a Idéia e o Absoluto não vêm a se realizar no Estado e na Filosofia de Hegel]”
“Hegel quer o luxo do elemento estamental [cidadãos e seus interesses privados] apenas por amor à lógica.”
“Em seguida, ele ainda censura a consciência comum por ela não se contentar com essa satisfação lógica, por ela não querer ver a realidade resolvida na lógica mediante uma abstração arbitrária, mas querer ver a lógica transformada em verdadeira objetividade.” Isto é: censura as pessoas por dizerem ‘O Estado é mau!’, ‘os políticos só cuidam de seus próprios interesses’, etc.
“O Estado moderno, no qual tanto o ‘assunto universal’ quanto o ato de ocupar-se com ele são um monopólio, e no qual, em contrapartida, os monopólios são os assuntos universais reais, realizou o estranho achado de apropriar-se do ‘assunto universal’ como uma mera forma.”
“O elemento estamental é a mentira sancionada, legal, dos Estados constitucionais: que o Estado é o interesse do povo ou o povo é o interesse do Estado. (…) O poder metafísico do Estado [poder legislativo, aquele que tem mais condições de atender ao ‘universal’] era a sede mais apropriada da ilusão metafísica, universal, do Estado.”
E, finalmente, o trecho já reproduzido anteriormente, agora sim passível de compreensão, no seu contexto: “Que esse momento [o momento ‘estamental’, de participação do povo no ‘universal’, mediante o legislativo e seus representantes, momento este anterior e subordinado ao momento do monarca absoluto…] seja uma determinação da Idéia desenvolvida até a totalidade, essa necessidade interna, que não se deve confundir com necessidades e utilidades externas, decorre, como em toda parte, do ponto de vista filosófico.”
“Assim como os burocratas são delegados do Estado na sociedade civil, do mesmo modo os estamentos são delegados da sociedade civil no Estado. São sempre, portanto, transações entre duas vontades opostas.”
“Estado e governo são sempre colocados do mesmo lado, como idênticos; do outro lado, é colocado o povo, dissolvido nas esferas particulares e nos indivíduos.” “Os estamentos situam-se como órgão mediador entre os dois.” “Não é demonstrado, porém, por onde os estamentos devem começar a unir, neles mesmos, duas disposições contraditórias.”
“Em um Estado, no qual a ‘posição’ dos ‘estamentos’ impede que os indivíduos ‘venham a se apresentar como uma multidão ou uma turba, como uma opinião e um querer inorgânicos, como um simples poder de massa contra o Estado orgânico’ – o ‘Estado orgânico’ existe fora da ‘multidão’ e da ‘turba’, ou a ‘multidão’ e a ‘turba’ pertencem à organização do Estado; apenas que sua ‘opinião e querer inorgânicos’ não devem chegar a se pôr como ‘opinião e querer contra o Estado’, sob cuja orientação determinada eles se tornariam opinião e querer ‘orgânicos’. Do mesmo modo, esse ‘poder de massa’ deve permanecer apenas ‘de massa’, de modo que o entendimento esteja fora da massa e, com isso, ela não coloque a si mesma em movimento, podendo ser posta em movimento apenas pelos monopolistas do ‘Estado orgânico’ e ser explorada como poder de massa. (…) Os ‘estamentos’ protegem o Estado da turba inorgânica apenas por meio da desorganização dessa turba.”
“Com isso, ou o poder soberano deixa realmente de ser o extremo do poder soberano (e o poder soberano existe apenas como um extremo, como uma unilateralidade, porque ele não é um princípio orgânico), tornando-se um poder aparente, um símbolo, ou, então, ele perde apenas a aparência do arbítrio e do simples poder dominante.”
“É digno de nota que Hegel desenvolve menos o conteúdo da atividade estamental, o poder legislativo, do que a posição dos estamentos, sua estatura política.”
“Se ela [a oposição ao governo], enquanto tem sua manifestação, não ficasse apenas na superfície, mas se tornasse realmente uma oposição substancial, então o Estado estaria em vias de perecer.”
“Embora na concepção de tais teorias os estamentos da sociedade civil em geral e os estamentos em sentido político se encontrem distantes uns dos outros, a linguagem conservou, ainda, essa união que, aliás, existia anteriormente.”
es(go)tamento
“O ponto culminante da identidade hegeliana era, como ele mesmo o confessa, a Idade Média. Lá, os estamentos da sociedade civil em geral e os estamentos em sentido político eram idênticos.”
“Mas Hegel parte da separação da ‘sociedade civil’ e do ‘Estado político’ como de dois opostos fixos, duas esferas realmente diferentes. De fato, essa separação é, certamente, real no Estado moderno.” “Se a identidade dos estamentos civil e político expressasse a verdade, ela não poderia ser, portanto, mais do que uma expressão da separação das sociedades civil e política!” Que agora são separadas na linguagem, como não o eram na Idade Média!
“Ora, a disposição não está, certamente, ligada a um patrimônio – mas a conexão relativamente necessária é que aquele que possui um patrimônio independente não está limitado por circunstâncias exteriores e pode, assim, proceder sem impedimentos e agir em prol do Estado.”
Apologia do morgadio (herança exclusiva do primogênito) como base de sustentação do cargo público não-remunerado, o que inclusive é contraditório com tudo o que Hegel já disse e ainda dirá sobre a classe dos servidores remunerados, o que demonstra a cisão irreparável em sua “unidade”: senhores de terras e uma classe média que estudou a burocracia, dois elementos que não podiam ser mais ‘água e óleo’.
“Hegel realizou a proeza de desenvolver, a partir da Idéia absoluta, os pares por nascimento, o bem hereditário etc. etc., este ‘sustentáculo do trono e da sociedade’.”
“Hegel não chamou a coisa de que aqui se trata por seu nome conhecido. É a controvérsia entre constituição representativa e constituição estamental. A constituição representativa é um enorme progresso, pois ela é a expressão aberta, não-falseada, conseqüente, da condição política moderna. Ela é a contradição declarada.”
“O estamento universal, que se dedica mais de perto ao serviço do governo, tem imediatamente, em sua determinação, o universal como fim de sua atividade essencial.
A sociedade civil ou o estamento privado não tem isso como sua determinação; sua atividade essencial não tem a determinação de ter como fim o universal, ou seja, sua atividade essencial não é uma determinação do universal, não é determinação universal. O estamento privado é o estamento da sociedade civil contra o Estado. O estamento da sociedade civil não é um estamento político.” Burguês, o anti-político.
“Esse ato político é uma completa transubstanciação. Nele, a sociedade civil deve separar-se de si completamente como sociedade civil, como estamento privado, e deve fazer valer uma parte de seu ser, aquela que não somente não tem nada em comum com a existência social real de seu ser, como, antes, a ele se opõe diretamente.”
“Como cidadão real, ele se encontra em uma dupla organização, a burocrática – que é uma determinação externa, formal, do Estado transcendente, do poder governamental, que não tangencia o cidadão e a sua realidade independente – e a social, a organização da sociedade civil.” “Portanto, para se comportar como cidadão real do Estado, para obter significado e eficácia políticos, ele deve abandonar sua realidade social, abstrair-se dela, refugiar-se de toda essa organização em sua individualidade; pois a única existência que ele encontra para sua qualidade de cidadão do Estado é sua individualidade nua e crua, já que a existência do Estado como governo está completa sem ele e que a existência dele na sociedade civil está completa sem o Estado.”
“Hegel quer demonstrar que os estamentos da sociedade civil são os estamentos políticos e, para provar isso, supõe que os estamentos da sociedade civil sejam a ‘particularização do Estado político’, isto é, que a sociedade civil seja a sociedade política. A expressão ‘o particular no Estado’ só pode significar, aqui, ‘a particularização do Estado’. Hegel, por uma má consciência, escolhe a expressão indeterminada.” “Muito prudente é, também, a determinação de que o particular ‘liga-se’ ao universal. Ligar é coisa que pode ser feita com as coisas mais heterogêneas.”
“É um progresso da história que os estamentos políticos tenham se tornado estamentos sociais, de modo que, assim como os cristãos são iguais no céu e desiguais na terra, também os membros singulares do povo são iguais no céu de seu mundo político e desiguais na existência terrena da sociedade. A transformação propriamente dita dos estamentos políticos em sociais se deu na monarquia absoluta. [começo da modernidade]”
“Somente a Revolução Francesa completou a transformação dos estamentos políticos em sociais, ou seja, fez das distinções estamentais da sociedade civil simples distinções sociais, distinções da vida privada, sem qualquer significado na vida política. A separação da vida política e da sociedade civil foi, assim, consumada.”
“Em seu sentido medieval, o estamento permanece, ainda, apenas no interior da própria burocracia, onde a posição social e a posição política são imediatamente idênticas. A ele se opõe a sociedade civil como estamento privado.”
“A única distinção geral, superficial e formal é, aqui, apenas aquela entre cidade e campo. Mas dentro da própria sociedade a distinção se forma não em círculos fixos, mas em círculos móveis, cujo princípio é o arbítrio. Dinheiro e cultura são os critérios principais.” “É uma divisão de massas que se formam fugazmente, cuja própria formação é arbitrária e que não é uma organização.”
“um estamento que é, ele próprio, por sua vez, apenas uma determinação exterior do indivíduo, pois não é inerente ao seu trabalho nem se relaciona com ele como uma comunidade objetiva, existente, organizada segundo leis estáveis e mantendo com ele relações estáveis. Ao contrário, ele não mantém qualquer relação real com o agir substancial do indivíduo, com seu estamento real. O médico não forma nenhum estamento particular na sociedade civil. Um comerciante pertence a um estamento diverso daquele de outro comerciante, isto é, ele pertence a outra posição social. (…) O princípio do estamento social ou da sociedade civil é o gozo e a capacidade de fruir.”
“A atual sociedade civil é o princípio realizado do individualismo; a existência individual é o fim último; atividade, trabalho, conteúdo etc., são apenas meio.”
“O modo de vida, atividade etc. deste último, em lugar de fazer dele um membro, uma função da sociedade, faz dele uma exceção da sociedade, é o seu privilégio. Que essa distinção não seja apenas uma distinção individual, mas se concretize como comunidade, estamento, corporação, isso não apenas não suprime a sua natureza exclusiva, como é, antes, somente sua expressão. Em vez de ser função da sociedade, a função individual se converte em uma sociedade para si.”
“A Idade Média é a história animal da humanidade, sua zoologia. A era moderna, a civilização, comete o erro inverso.”
“A única oposição que ainda é possível aqui parece ser aquela entre os dois representantes das duas vontades do Estado, entre as duas emanações, entre o elemento governamental e o elemento estamental do poder legislativo; parece ser, portanto, uma oposição no interior do próprio poder legislativo.”
“O poder soberano perdeu o seu inacessível, exclusivo, Uno empírico; a sociedade civil perdeu seu inacessível, vago, Todo empírico; um a sua rigidez, a outra sua fluidez.”
“Assim como, do lado do poder do príncipe, o poder governamental já tem essa determinação, assim também, do lado dos estamentos, um momento deles tem de estar voltado para a determinação de existir essencialmente como o momento do termo-médio.
Já vimos, porém, que Hegel opõe, aqui, de forma arbitrária e inconseqüente, príncipe e estamentos como extremos. (…) Os estamentos … fazem, do lado da sociedade civil, mais do que o poder governamental o faz do lado do poder soberano, uma vez que é propriamente este último que se contrapõe ao povo como seu oposto.
(*) ponte de asnos: “Marx faz aqui um trocadilho, empregando a expressão ‘ponte dos asnos’ tanto em seu sentido escolástico (pons asinorum), do diagrama utilizado para descobrir as possibilidades de termos-médios de um silogismo, quanto no sentido literal. Os estamentos são os asnos sobrecarregados de funções, que têm de ser, ainda, a própria ponte – o termo-médio – que os une ao governo. (N.T.)”
“O príncipe deveria, por conseguinte, fazer-se, no poder legislativo, de termo-médio entre o poder governamental e o elemento estamental; porém, o poder governamental é justamente o termo-médio entre ele e a sociedade estamental, e esta é o termo-médio entre ele e a sociedade civil!” Triangulações vesgas da Idéia.
“São cabeças de Jano, que ora se mostram de frente, ora de costas, e que de frente têm um caráter diverso do de costas.” “Tal como um homem que se encontra entre dois litigantes e, então, um destes, por sua vez, coloca-se entre o intermediário e o outro litigante. É a história do homem e da mulher que brigavam e do médico que queria servir de conciliador entre eles, com o que, então, a mulher devia se colocar entre o médico e o marido e, este, entre a mulher e o médico. Tal como o leão no Sonho de uma noite de verão, que exclama: ‘Eu sou um leão e não sou um leão, eu sou Marmelo’.(*) Assim, cada extremo é, aqui, ora o leão da oposição, ora o Marmelo da mediação.” Hahaha!
(*) “Marx comete, aqui, um pequeno equívoco: no entremez representado no interior da peça, o ‘leão’ é protagonizado pelo marceneiro Pino (Schnock) e não pelo carpinteiro Marmelo (Squenz).” É tanta confusão que talvez tenha errado de propósito! O governo não é leão nem Marmelo nem carpinteiro nem marceneiro, mas sim um pino (nas horas vagas!).
“Trata-se de uma sociedade belicosa em seu âmago, mas que tem muito medo das manchas roxas para se bater realmente, e os dois, que querem brigar, se ajustam de tal modo que o terceiro, que se encontra entre eles, deva receber as pancadas; mas, então, um dos dois apresenta-se novamente como o terceiro, e, diante de tamanha precaução, eles não chegam a qualquer decisão.”
“Extremos reais não podem ser mediados um pelo outro, precisamente porque são extremos reais. Mas eles não precisam, também, de qualquer mediação, pois eles são seres opostos. Não têm nada em comum entre si, não demandam um ao outro, não se completam. Um não tem em seu seio a nostalgia, a necessidade, a antecipação do outro. (Mas quando Hegel trata a universalidade e a singularidade, os momentos abstratos do silogismo, como opostos reais, é esse precisamente o dualismo fundamental da sua lógica …)”
“No que concerne ao primeiro ponto, polo norte e polo sul são, ambos, polo; sua essência é idêntica; do mesmo modo, os sexos feminino e masculino são um gênero, uma essência, a essência humana. Norte e sul são determinações opostas de uma essência; a diferença de uma essência em seu mais alto desenvolvimento. Eles são a essência diferenciada. Eles são o que são apenas como uma determinação diferenciada, e precisamente como essa determinação diferenciada da essência. Verdadeiros extremos reais seriam polo e não-polo, gênero humano e inumano. A diferença é, aqui, uma diferença da existência, lá uma diferença da essência, de duas essências.”
Contraposição (superação, a não-mediação) à dialética: poesia.
“o espírito é apenas a abstração da matéria [conceito derivado, duas essências, porém a matéria é existente, possuindo um avesso formal]”
Outro exemplo: O fascismo existiu historicamente, o socialismo não (não foi logrado). O fascismo empírico é apenas a abstração do socialismo (forma-se um conceito do que deveria ser o socialismo, com base na má-fé de juízo empírica do fascista). Dado que o socialismo é o antípoda e o remédio do fascismo (ou a tentativa de socialismo é a inimiga por definição da consumação do fascismo), é possível a “inferência”.
“A posição não é igual. Por exemplo, cristianismo ou religião em geral e filosofia são extremos. Mas, em verdade, a religião não constitui uma oposição verdadeira à filosofia. Pois a filosofia compreende a religião em sua realidade ilusória. A religião, enquanto quer ser uma realidade, está, portanto, para a filosofia, dissolvida na própria filosofia.”
“A crítica vulgar cai em um erro dogmático oposto. Assim ela critica, por exemplo, a constituição. Ela chama a atenção para a oposição entre os poderes etc. Ela encontra contradições por toda parte. Isso é, ainda, crítica dogmática, que luta contra seu objeto, do mesmo modo como, antigamente, o dogma da santíssima trindade era eliminado por meio da contradição entre um e três. A verdadeira crítica, em vez disso, mostra a gênese interna da santíssima trindade no cérebro humano. Descreve seu ato de nascimento. Com isso, a crítica verdadeiramente filosófica da atual constituição do Estado não indica somente contradições existentes; ela esclarece essas contradições, compreende sua gênese, sua necessidade.”
“Esse momento do elemento estamental é o romantismo do Estado político, o sonho de sua substancialidade ou de seu acordo consigo mesmo. É uma existência alegórica.”
“Um dos estamentos da sociedade civil contém o princípio que, por si mesmo, é capaz de ser constituído como essa relação política, isto é, o estamento da eticidade natural.
(o estamento dos proprietários fundiários).”
“no que diz respeito à ‘vida familiar’ como base, parece que a eticidade ‘social’ da sociedade civil esteja situada acima dessa ‘eticidade natural’. Ademais, a ‘vida familiar’ é a ‘eticidade natural’ dos outros estamentos, ou do estamento dos cidadãos da sociedade civil, tanto quanto do estamento dos proprietários fundiários. Porém, que a ‘vida familiar’ seja, no estamento dos proprietários fundiários, não apenas o princípio da família, mas a base da sua existência social em geral, isso parece, antes, tornar esse estamento inapto para a mais elevada tarefa política, já que ele aplicará leis patriarcais a uma esfera não-patriarcal e fará valer o filho ou o pai, o senhor e o servo, lá onde se trata do Estado político, da qualidade de cidadão do Estado (Staatsbürgerthum).
No que concerne à determinação natural do elemento soberano, Hegel desenvolveu não um rei patriarcal, mas um rei moderno, constitucional.”
“ele não é cidadão do Estado porque proprietário fundiário, mas proprietário fundiário porque cidadão do Estado! Eis aqui, portanto, uma inconseqüência de Hegel no interior de seu próprio modo de ver, e uma tal inconseqüência é acomodação.”
“O ‘morgadio’ seria o constituir-se político do estamento dos proprietários fundiários.” O “rei” de cada família, sustentado pelo direito burocrático do Estado.
“Primeira tese. O Estado não se contenta com ‘a mera possibilidade da disposição’, ele deve contar com uma ‘necessidade’.
Segunda tese. ‘A disposição não está ligada a um patrimônio’, isto é, a disposição do patrimônio é uma ‘mera possibilidade’.
Terceira tese. Mas há uma ‘conexão relativamente necessária’; a saber: ‘aquele que possui um patrimônio independente’ etc. pode ‘agir em prol do Estado’, ou seja, o patrimônio dá a ‘possibilidade’ da disposição de Estado, embora esta ‘possibilidade’ não satisfaça, de acordo com a primeira sentença.
Além disso, Hegel não demonstrou que a propriedade da terra é o único ‘patrimônio independente’.”
“Além disso, entre nós, a filosofia não é exercida como o era, aproximadamente, entre os gregos, como uma arte privada, mas ela tem, antes, uma existência pública, em contato com o público, principalmente ou unicamente a serviço do Estado.”
“As oposições assumiram, aqui, uma forma totalmente nova e muito material, como mal poderíamos esperá-las no céu do Estado político. § A oposição, tal qual Hegel a desenvolve, expressa em sua agudeza, é a oposição de propriedade privada e patrimônio.”
“Porque ela não é transmitida ‘aos filhos de acordo com a igualdade do amor’, ela é separada, independente até mesmo da pequena sociedade, da sociedade natural, da família, de sua vontade e de suas leis; e conserva, portanto, a natureza rude da propriedade privada também em relação à passagem no interior do patrimônio familiar.” “Mas ele mesmo qualificou o ‘amor’ como a base, o princípio, o espírito da vida familiar [acima]. No estamento que tem a vida familiar como sua base, falta, portanto, a base da vida familiar, o amor como princípio real, por conseguinte eficiente e determinante.”
“Em seu mais alto desenvolvimento, o princípio da propriedade privada contradiz o princípio da família. Contrariamente, portanto, ao estamento da eticidade natural, da vida familiar, é, antes, apenas na sociedade civil que a vida familiar chega a ser vida da família, vida do amor. O estamento da eticidade natural é, antes, a barbárie da propriedade privada contra a vida familiar.
Essa seria, portanto, a soberana grandeza da propriedade privada, da propriedade fundiária, sobre a qual houve, recentemente, tantos sentimentalismos e sobre a qual tantas lágrimas multicores de crocodilo foram derramadas.”
“Há, em Hegel, uma certa decência, a dignidade do intelecto. Ele não quer justificar e construir o morgadio em si e para si, ele o quer apenas com referência a outro, não como autodeterminação, mas como determinidade de um outro, não como fim, mas como meio para um fim.” Pelo menos o morgadia não é um simples momento da Idéia!
“Qual é, então, o poder do Estado político sobre a propriedade privada? O próprio poder da propriedade privada, sua essência trazida à existência.” “A propriedade privada não é mais um objeto determinado do arbítrio, mas sim o arbítrio é o predicado determinado da propriedade privada.” “Que filosofia do direito é essa, em que a independência da propriedade privada tem no direito privado um significado diverso daquele do direito público?”
“Uma tal monstruosidade, como a de definir o morgadio como uma determinação da propriedade privada por meio do Estado político, é, em suma, inevitável, quando se interpreta uma velha visão de mundo no sentido de uma nova, quando se dá a uma coisa, como aqui a propriedade privada, um duplo significado, um no tribunal do direito abstrato e outro oposto no céu do Estado político.”
“‘A certeza que se funda na verdade’, que ‘é a disposição política’, é a certeza fundada em seu ‘próprio terreno’ (em sentido literal).”
“A incorruptibilidade aparece como a mais alta virtude política, uma virtude abstrata. Além disso, a incorruptibilidade é algo tão à parte no Estado construído por Hegel, que ela tem de ser construída como um poder político particular, provando, precisamente por isso, que ela não é o espírito do Estado político, não é a regra, mas a exceção, e que é construída como uma tal exceção. Para preservá-los da corruptibilidade, corrompem-se os senhores do morgadio por meio de sua propriedade inalienável.”
“Mas não é mais cômico que a mais alta dignidade do poder legislativo seja confiada a uma raça particular de homens? Não há nada mais ridículo do que Hegel contrapor a designação por ‘nascimento’ do legislador, do representante do cidadão do Estado, à sua designação por meio da ‘acidentalidade de uma escolha’.” “Em toda parte, Hegel cai de seu espiritualismo político no mais crasso materialismo. No cume do Estado político, é o nascimento, por toda parte, que faz de determinados indivíduos a encarnação das mais altas tarefas públicas.” “Nesse sistema, a natureza faz, imediatamente, reis, ela faz, imediatamente, pares etc. assim como faz olhos e narizes.”
“Eu sou humano por nascimento, sem o consentimento da sociedade; mas é apenas por meio do consentimento geral que esse nascimento determinado se torna nascimento de um par ou de um rei. Somente o consentimento faz do nascimento dessa pessoa o nascimento de um rei; assim, é o consenso e não o nascimento que faz o rei. Se é o nascimento, diferentemente das outras determinações, que dá imediatamente ao homem uma posição, então é seu corpo que faz dele este funcionário social determinado.” “e é naturalmente essa concepção zoológica que tem na heráldica a sua ciência correspondente. O segredo da nobreza é a zoologia.” HAHAHA!
“Há dois momentos a salientar no morgadio hereditário:
1) O permanente é o bem hereditário, a propriedade fundiária. Ele é o constante na relação, a substância. O senhor do morgadio, o proprietário, é, na verdade, apenas acidente. A propriedade fundiária se antropomorfiza nas diversas gerações. É como se a propriedade fundiária herdasse sempre o primogênito da casa, como um atributo preso a ela. (…)
2) A qualidade política do senhor do morgadio é a qualidade política do seu bem hereditário, uma qualidade política inerente a esse bem hereditário.” Geografia física!
“os membros do Estado político recebem sua independência de um ser que não é o ser do Estado político, mas de um ser do direito privado abstrato, da propriedade privada abstrata.”
“O fato de o Estado ser o monarca hereditário, uma personalidade abstrata, significa apenas que a personalidade do Estado é abstrata ou que é o Estado da personalidade abstrata; como, de resto, também os romanos desenvolveram o direito do monarca puramente segundo as normas do direito privado ou o direito privado como a suprema norma do direito público. Os romanos são os racionalistas, os alemães os místicos da propriedade privada soberana.”
“Combateu-se Hegel muitas vezes por seu desenvolvimento da moral. Mas o que ele fez foi desenvolver a moral do Estado moderno e do direito privado moderno. Quis-se separar mais a moral do Estado, emancipá-la mais!”
“a separação do Estado atual da moral é moral, … a moral é não-estatal e o Estado é imoral. É, antes, um grande mérito de Hegel, ainda que inconsciente sob um certo aspecto …, ter apontado à moral moderna o seu verdadeiro lugar.”
“Comércio e indústria, em suas nuances particulares, são a propriedade privada de corporações particulares. Dignidades da côrte, jurisdição etc. são a propriedade privada de estamentos particulares. As diversas províncias são propriedades privadas de príncipes singulares etc. O serviço militar ao país etc. é a propriedade privada do soberano. O espírito é a propriedade privada do clero. Minha atividade conforme ao dever é propriedade privada de outrem, assim como meu direito é uma propriedade privada particular. A soberania, aqui a nacionalidade, é propriedade privada do imperador.”
“Onde os príncipes atacaram a independência da propriedade privada, como na França, eles atentaram contra a propriedade privada das corporações, antes de atentar contra a propriedade privada dos indivíduos.”
“O príncipe constitucional expressa, por isso, a idéia do Estado constitucional em sua abstração mais aguda. (…) Ele é, igualmente, uma mera imaginação, como pessoa e como príncipe, ele não tem nem poder real, nem atividade real.”
“Os romanos, na verdade, foram os primeiros a desenvolver o direito da propriedade privada, o direito abstrato, o direito privado, o direito da pessoa abstrata. O direito privado romano é o direito privado em seu desenvolvimento clássico. Nos romanos, no entanto, não encontramos, em nenhuma parte, que o direito da propriedade privada tenha sido mistificado, tal como nos alemães. Ele não se tornará jamais, também, direito público.”
“O verdadeiro fundamento da propriedade privada, a posse, é um fato, um fato inexplicável, não um direito. É somente por meio das determinações jurídicas, conferidas pela sociedade à posse de fato, que esta última adquire a qualidade de posse jurídica, a propriedade privada.”
“No que concerne ao vínculo, nos romanos, entre constituição política e propriedade privada, aparecem:
1) O homem (como escravo), assim como nos povos antigos em geral, como objeto da propriedade privada.
Nisso, nada de especial.
2) As regiões conquistadas são tratadas como propriedade privada; nelas, é feito valer o jus utendi et abutendi [uso e abuso].
3) Em sua própria história, aparece a luta entre pobres e ricos, patrícios e plebeus etc.
De resto, a propriedade privada se faz valer no todo, como nos antigos povos clássicos em geral, como propriedade pública, seja como despesa da república nos tempos prósperos, seja como benfeitoria geral luxuriosa (banhos etc.) perante a massa.”
Se não como prisioneiro de guerra, como se “legitima” a existência do escravo?
Aplicando a idéia a um mundo futuro, que veja o instituto como inevitável e inerente à condição social humana, haveria de ser: 1) os arredios ao conceito de uma sociedade anti-capitalista; 2) os que falharam na “nova educação”, pelos novos mestres pedagogos; 3) aqueles que entendem a vida empírica como uma maldição (todos os religiosos da atualidade que persistirem em seus credos no futuro).
“O poder imperial era, por isso, hereditário apenas de fato. [não de direito]” “quando o direito privado atingiu o pleno desenvolvimento em Roma, o direito público foi abolido, caminhou para sua dissolução, enquanto na Alemanha ocorreu o inverso.”
“As dignidades do Estado nunca são hereditárias em Roma” Um senador tem de ser apto, demonstrar-se apto.
“Ao contrário do morgadio germânico etc., a liberdade de testar aparece em Roma como uma emanação da propriedade privada. Nesta última oposição reside toda a diferença dos desenvolvimentos romano e germânico da propriedade privada.”
“Na medida em que estes últimos são deputados pela sociedade civil, é imediatamente claro que esta faz aquilo como aquilo que ela é – portanto, não enquanto dissolvida atomisticamente nos indivíduos e reunindo-se, num breve momento, apenas para um ato isolado e temporário, sem atitude subseqüente, mas sim enquanto organizada nas suas associações, comunidades e corporações, constituídas sem demora, que recebem desse modo uma conexão política.”
Então quando organizados nas suas associações, comunidades e corporações os deputados se despojam de seu corpo físico e dos ritos burocráticos para determinar o destino das massas? É isto que a assembléia legislativa é – indivíduos, átomos, que comparecem rotineiramente a sessões e precisam cumprir vários protocolos demorados. Suas reuniões ocupam apenas breves momentos de alguns dias da semana. E muitos dos deputados, não é necessário dizer, são bastante inconseqüentes! Imagine-se, para terminar, quanto esforço e tempo não demanda organizar e constituir associações, comunidades e corporações, o que não depende sequer da presteza e agilidade de um deputado! Afinal, estamos falando de dois sistemas burocráticos diferentes – o de uma associação qualquer e outro do poder legislativo, o que só contribui para tornar ainda mais lento o processo e dissolver eventuais responsabilidades.
“Câmara dos deputados e câmara dos pares (ou como quer que elas se chamem)¹ não são, aqui, diferentes existências do mesmo princípio, mas sim fazem parte de dois princípios e condições sociais essencialmente diferentes. A câmara dos deputados é, aqui, a constituição política da sociedade civil em sentido moderno; a câmara dos pares o é em sentido estamental.”
¹ Aqui, embora queira-se dizer senado, o significado é outro, no tempo de Marx e na Alemanha (e Inglaterra, como se verá mais abaixo): os senadores eram os morgados, senhores do morgadio, latifundiários, não-eleitos, mas empossados por direito no cargo graças, essencialmente, ao seu nascimento e à primogenitura dentro da aristocracia.
“A sociedade civil, portanto, tem na câmara estamental a representante de sua existência medieval e, na câmara dos deputados, a representante de sua existência política (moderna).” “A existência política empírica que Hegel tem diante dos olhos (Inglaterra) guarda, portanto, um significado bem diferente daquele que ele lhe imputa.”
“Nesse sentido, também a constituição francesa representa um progresso. Ela reduziu, em verdade, a câmara dos pares a uma pura nulidade, mas essa câmara, segundo o princípio da monarquia constitucional, tal como Hegel tencionava desenvolvê-lo, só pode ser, por sua natureza, uma nulidade, a ficção da harmonia entre príncipe e sociedade civil, ou do poder legislativo ou Estado político consigo mesmo como uma existência particular e, precisamente por isso, mais uma vez contraditória.”
“A paridade é realmente, nessa constituição, um estamento na sociedade civil, um estamento que é puramente político e criado a partir do ponto de vista da abstração do Estado político; mas ele aparece mais como decoração política do que como estamento real, provido de direitos particulares. A câmara dos pares, sob a restauração, era uma reminiscência. A câmara dos pares da revolução de Julho(*) é uma criação efetiva da monarquia constitucional.” Inicialmente o senado (na monarquia constitucional) não era como hoje, de mandato temporário, mas com cargos vitalícios.
(*) Não é a revolução francesa: “Revolução de julho de 1830, que depôs o rei Bourbon Carlos X e alçou ao trono Luís Filipe de Orléans, conhecido como ‘o rei burguês’. Seu reinado (a Monarquia de Julho), caracterizado por alterações de caráter liberal na constituição restauracionista de 1814, duraria até a revolução de 1848.”
“O mérito dos franceses é, portanto, o de ter estabelecido a câmara dos pares como produto próprio do Estado político”
“Que existência elevada é essa, que necessita de uma garantia fora de si mesma? e que deve, além disso, ser a existência universal desta mesma garantia e, portanto, sua real garantia? Em suma, no desenvolvimento do poder legislativo, Hegel retrocede, por toda parte, do ponto de vista filosófico ao outro ponto de vista, que não considera a coisa em relação consigo mesma.”
“O direito político, como direito das corporações etc., contradiz totalmente o direito político enquanto político, ou direito do Estado, ou qualidade do cidadão do Estado”
“Que todos devam participar singularmente nas deliberações e decisões sobre os assuntos gerais do Estado, pois estes todos são membros do Estado, cujos assuntos são assuntos de todos e no qual esses têm um direito de ser com seu saber e querer –, essa concepção, que gostaria de colocar o elemento democrático, sem nenhuma forma racional, no organismo estatal, que é tal somente por meio da referida forma, apresenta-se tão óbvia porque permanece circunscrita à abstrata determinação de ser membro do Estado, e o pensamento superficial se atém a abstrações.” O pensamento superficial se atém a abstrações seria um ótimo resumo da inteira filosofia de Hegel!
Nada como duas guerras européias para fazer com que o voto universal se tornasse de repente muitíssimo racional!
“Já esclarecemos que Hegel desenvolve apenas um formalismo de Estado. O verdadeiro princípio material é, para ele, a Idéia, a abstrata forma pensada do Estado como um Sujeito, a Idéia absoluta, que não guarda em si nenhum momento passivo, material.”
“A questão sobre como a sociedade civil deve tomar parte no poder legislativo, que ela ingresse nele por meio de deputados, ou que ‘todos singularmente’ participem de forma direta, é ela mesma uma questão no interior da abstração do Estado político, ou no interior do Estado político abstrato; é uma questão política abstrata.”
“A totalidade não é algo por meio do qual o singular perde a determinação da singularidade abstrata; a totalidade é apenas o número total da singularidade.” Que todos participassem, ainda assim isso não mudaria o fato de que o fazem apenas por interesse próprio, idiossincraticamente.
“‘Todos’ devem ‘participar singularmente nas deliberações e decisões sobre os assuntos gerais do Estado’; isto é, portanto: todos devem participar, não como todos, mas sim como ‘singular’.”
“Ser parte consciente de alguma coisa é lhe tomar, com consciência, uma parte, participar nela conscientemente. Sem essa consciência, o membro do Estado seria um animal.”
“Quando se diz ‘os assuntos universais do Estado’, produz-se a aparência de que os ‘assuntos universais’ e o ‘Estado’ são algo de diferente. Mas o Estado é o ‘assunto universal’, portanto realmente os ‘assuntos universais’.”
“Se se trata, portanto, dos reais membros do Estado, então não se pode falar dessa participação como de um dever.”
“Não se trata, aqui, de determinar se a sociedade civil deve exercer o poder legislativo por meio de deputados ou todos singularmente, mas se trata, sim, da extensão e da máxima generalização possível da eleição, tanto do sufrágio ativo como do sufrágio passivo. Esse é o ponto propriamente controverso da reforma política, tanto na França quanto na Inglaterra.”
“a eleição é a relação imediata, direta, não meramente representativa, mas real, da sociedade civil com o Estado político.” Um Marx ainda muito comedido!
“É somente na eleição ilimitada, tanto ativa quanto passiva, que a sociedade civil se eleva realmente à abstração de si mesma, à existência política como sua verdadeira existência universal, essencial.”
“Eles não se encontram, com isso, na situação de serem mandatários comissionados ou portadores de instruções, tanto menos que a assembleia tem a determinação de ser uma reunião viva, em que se debate, se persuade mutuamente e se decide em conjunto.”
“Ele reconhece, portanto, na determinação material, aquilo que ele converteu em sua determinação formal, a abstração de si mesma da sociedade civil em seu ato político; e sua existência política não é senão essa abstração.”
“Que os deputados entendam ‘mais’ dos assuntos universais e não entendam ‘simplesmente’, Hegel só pode afirmá-lo mediante um sofisma.”
“A separação entre Estado político e sociedade civil aparece como a separação entre os deputados e seus mandantes.”
“É significativo que Hegel qualifique, aqui, a confiança como a substância da deputação, como a relação substancial entre representantes e representados. Confiança é uma relação pessoal.”
“Primeiramente, a primeira câmara, a câmara da propriedade privada independente fôra construída como garantia, para o príncipe e o poder governamental, contra a disposição da segunda câmara, como a existência política da universalidade empírica; e, agora, Hegel exige novamente uma nova garantia, que deve garantir a disposição etc. da própria segunda câmara.”
“O que ele realmente exige, aqui, é que o poder legislativo deva ser o real poder governativo. Ele expressa isso de tal forma que exige a burocracia duas vezes: uma como representação do príncipe, outra como representação do povo.” “Falta apenas que Hegel exija que os estamentos prestem um exame ao digníssimo governo.” HAHAHA
“Vê-se que Hegel é completamente contagiado pela soberba miserável do mundo do funcionalismo prussiano, que, nobre em sua limitação de gabinete, olha de cima a ‘autoconfiança’ da ‘opinião subjetiva do povo sobre si mesmo’.”
“Sobre as eleições mediante muitos indivíduos, pode ainda ser observado que, especialmente nos grandes Estados, ocorre necessariamente a indiferença em dar o próprio voto, como se ele tivesse, na multidão, um efeito insignificante, e os que têm o direito ao voto, ainda que isso lhes seja apresentado e apregoado como alguma coisa de elevado, não comparecem para votar – de forma que resulta, de tal instituição, muito mais o oposto de sua destinação, e a eleição cai em poder de poucos, de um partido e, portanto, do interesse particular, contingente, justamente aquilo que devia ser neutralizado.”
Ou seja: para que as eleições não recaiam em interesses particulares, não se as deve tornar públicas!!! Grosseiro.
“§ 313. Mediante essa separação, não apenas a maturação das decisões recebe sua maior segurança, graças a uma pluralidade de instâncias, e é afastada a acidentalidade de um voto do momento, assim como a acidentalidade da decisão por maioria dos votos, como também, principalmente, o elemento estamental possui menos ocasiões de se opor diretamente ao governo, ou, no caso de o elemento mediador se encontrar igualmente do lado do segundo estamento, o peso de sua opinião será tanto mais reforçado quanto mais ele aparecer como imparcial e sua oposição aparecer como neutralizada.”
Por que não três ou quatro câmaras para aperfeiçoar o bicameralismo?
CRÍTICA DA FILOSOFIA DO DIREITO DE HEGEL – INTRODUÇÃO
“Na Alemanha, a crítica da religião está, no essencial, terminada; e a crítica da religião é o pressuposto de toda a crítica.” Incipit tragoedia.
“Ela é a realização fantástica da essência humana, porque a essência humana não possui uma realidade verdadeira. Por conseguinte, a luta contra a religião é, indiretamente, contra aquele mundo cujo aroma espiritual é a religião.”
“A religião é o suspiro da criatura oprimida, o ânimo de um mundo sem coração, assim como o espírito de estados de coisas embrutecidos. Ela é o ópio do povo.” Como toda droga, a desintoxicação deve ser gradual. Pois o que se quer dizer é que é um supremo consolo; hoje em dia tem-se a tendência de ver nessa censura mais moralismo do que poderia haver mesmo no séc. XIX, até por seu autor ser quem é, de entender a frase meramente como reprovação unilateral, “costume milenar” que deve ser cortado de imediato (com o que não se sonha, nem entre os círculos mais revolucionários): Arranque-se essa vem-vergonhice, vício imundo e que desencadeia ilusões, todas maléficas ao organismo!
“A supressão [Aufhebung] da religião como felicidade ilusória do povo é a exigência da sua felicidade real.”
“é a exigência de que abandonem uma condição que necessita de ilusões. A crítica da religião é, pois, em germe, a crítica do vale de lágrimas”
“A crítica arrancou as flores imaginárias dos grilhões, não para que o homem suporte grilhões desprovidos de fantasias ou consolo, mas para que se desvencilhe deles e a flor viva desabroche.”
“Portanto, a tarefa da história, depois de desaparecido o além da verdade, é estabelecer a verdade do aquém.” “A crítica do céu transforma-se, assim, na crítica da terra, a crítica da religião, na crítica do direito, a crítica da teologia, na crítica da política.”
“Mesmo a negação de nosso presente político é já um fato empoeirado no quarto de despejo histórico das nações modernas. Se nego as perucas empoadas, fico ainda com as perucas desempoadas. Quando nego a situação alemã de 1843, não me encontro nem mesmo, segundo a cronologia francesa, no ano de 1789, quanto menos no centro vital do período atual.”
“A história alemã, é verdade, orgulha-se de um desenvolvimento que nenhuma nação no firmamento histórico realizou antes dela ou chegará um dia a imitar. Tomamos parte nas restaurações das nações modernas, sem termos tomado parte nas suas revoluções.” Duas vezes! Tentará de novo?
“Tendo nossos pastores à frente, encontramo-nos na sociedade da liberdade apenas no dia do seu sepultamento.”
“A escola histórica do direito alemã teria inventado a história alemã, não fosse ela uma invenção da história alemã.”
(*) “Savigny, defensor da tese de que o direito refletia a própria ‘alma’ de um povo – sua cultura, seus costumes –, sendo, portanto, refratário a qualquer reformulação do direito orientada pelos princípios racionalistas, foi professor de Marx na Universidade de Berlim entre 1836 e 1837 e o influenciou quanto ao método de estudo, já que era uma prerrogativa da Escola Histórica o estudo exegético dos textos e documentos relacionados ao seu objeto de investigação.”
“Em contrapartida, entusiastas bonacheirões, chauvinistas alemães por sangue e liberais esclarecidos por reflexão buscam nossa história de liberdade além de nossa história, nas primitivas florestas teutônicas. Mas, se ela só pode ser encontrada nas florestas, em que se diferencia a história da nossa liberdade da história da liberdade do javali?”
“E mesmo para os povos modernos, essa luta contra o teor limitado do status quo alemão não carece de interesse, pois o status quo alemão é a perfeição manifesta do ancien régime, e o ancien régime é o defeito oculto do Estado moderno.” “Para as nações modernas, é instrutivo assistir ao ancien régime, que nelas viveu sua tragédia, desempenhar uma comédia como fantasma alemão.” “Na medida em que o ancien régime, como ordem do mundo existente, lutou contra um mundo que estava então a emergir, ocorreu de sua parte um erro histórico-mundial, mas não um erro pessoal. Seu declínio foi, por isso, trágico.”
“Os deuses da Grécia, já mortalmente feridos na tragédia Prometeu acorrentado, de Ésquilo, tiveram de morrer uma vez mais, comicamente, nos diálogos de Luciano. Por que a história assume tal curso? A fim de que a humanidade se separe alegremente do seu passado. É esse alegre destino histórico que reivindicamos para os poderes políticos da Alemanha.”
“a relação da indústria, do mundo da riqueza em geral, com o mundo político é um dos problemas fundamentais da era moderna. Sob que forma começa este problema a preocupar os alemães? Sob a forma de tarifas protecionistas, do sistema de proibição, da economia política. O chauvinismo alemão passou dos homens para a matéria e, assim, nossos cavaleiros do algodão e heróis do ferro viram-se, um belo dia, metamorfoseados em patriotas.”
“A situação antiga, apodrecida, contra a qual essas nações se rebelam teoricamente e que apenas suportam como se suportam grilhões, é saudada na Alemanha como a aurora de um futuro glorioso que ainda mal ousa passar de uma teoria astuta(*) a uma prática implacável.
(*) Listig, em alemão, astuto. Jogo de palavras com o nome de Friedrich List (1789-1846): economista e defensor do protecionismo, teórico da burguesia ascendente nos anos anteriores a 1848 e promotor da união alfandegária (Zolverein), da qual aproveitava-se, também, a Prússia.”
“Assim como as nações do mundo antigo vivenciaram a sua pré-história na imaginação, na mitologia, nós, alemães, vivenciamos a nossa pós-história no pensamento, na filosofia. Somos contemporâneos filosóficos do presente, sem sermos seus contemporâneos históricos.” “O que, para as nações avançadas, constitui uma ruptura prática com as modernas condições políticas é, na Alemanha, onde essas mesmas condições ainda não existem, imediatamente uma ruptura crítica com a reflexão filosófica dessas condições.”
“A filosofia alemã do direito e do Estado é a única história alemã situada al pari com o presente moderno, oficial.”
“É com razão, pois, que o partido político prático na Alemanha exige a negação da filosofia.”
“Reivindicais que se deva seguir, como ponto de partida, o germe da vida real, mas esqueceis que o germe da vida real do povo alemão brotou, até agora, apenas no seu crânio. Em uma palavra: não podeis suprimir a filosofia sem realizá-la.”
“A crítica da filosofia alemã do direito e do Estado, que com Hegel alcançou sua versão mais consistente, rica e completa, consiste tanto na análise crítica do Estado moderno e da realidade com ele relacionada como na negação decidida de todo o modo da consciência política e jurídica alemã, cuja expressão mais distinta, mais universal, elevada ao status de ciência, é justamente a própria filosofia especulativa do direito. Se a filosofia especulativa do direito só foi possível na Alemanha – esse pensamento extravagante e abstrato do Estado moderno, cuja efetividade permanece como um além, mesmo que esse além signifique tão somente o além do Reno –, a imagem mental alemã do Estado moderno, que faz abstração do homem efetivo, só foi possível, ao contrário, porque e na medida em que o próprio Estado moderno faz abstração do homem efetivo ou satisfaz o homem total de uma maneira puramente imaginária. Em política, os alemães pensaram o que as outras nações fizeram. A Alemanha foi a sua consciência teórica. A abstração e a presunção de seu pensamento andaram sempre no mesmo passo da unilateralidade e da atrofia de sua realidade.”
“Pergunta-se: pode a Alemanha chegar a uma práxis à la hauteur des principes, quer dizer, a uma revolução que a elevará não só ao nível oficial das nações modernas, mas à estatura humana que será o futuro imediato dessas nações?
A arma da crítica não pode, é claro, substituir a crítica da arma, o poder material tem de ser derrubado pelo poder material, mas a teoria também se torna força material quando se apodera das massas.”
“Ser radical é agarrar a coisa pela raiz. Mas a raiz, para o homem, é o próprio homem.”
“A crítica da religião tem seu fim com a doutrina de que o homem é o ser supremo para o homem, portanto, com o imperativo categórico de subverter todas as relações em que o homem é um ser humilhado, escravizado, abandonado, desprezível.”
“O passado revolucionário da Alemanha é teórico – é a Reforma. Assim como outrora a revolução começou no cérebro de um monge, agora ela começa no cérebro do filósofo. § Sem dúvida, Lutero venceu a servidão por devoção porque pôs no seu lugar a servidão por convicção. Quebrou a fé na autoridade porque restaurou a autoridade da fé. Transformou os padres em leigos, transformando os leigos em padres. Libertou o homem da religiosidade exterior, fazendo da religiosidade o homem interior. Libertou o corpo dos grilhões, prendendo com grilhões o coração.”
“Mas, assim como a emancipação não se limita aos príncipes, tampouco a secularização dos bens se restringirá à confiscação da propriedade da Igreja, que foi, sobretudo, praticada pela hipócrita Prússia. Naquele tempo, a Guerra dos Camponeses, o fato mais radical da história alemã, fracassou por culpa da teologia. Hoje, com o fracasso da própria teologia, nosso status quo, o fato menos livre da história alemã, se despedaçará contra a filosofia. Na véspera da Reforma, a Alemanha oficial era a serva mais incondicional de Roma. Na véspera de sua revolução, ela é a serva incondicional de menos do que Roma: da Prússia e da Áustria, dos aristocratas rurais [Krautjunker] e dos filisteus.”
“Como poderia ela, com um salto mortale, transpor não só suas próprias barreiras como também, ao mesmo tempo, a das nações modernas, barreiras que, na realidade, ela tem de sentir e buscar atingir como uma libertação de suas próprias barreiras reais?”
“Mas, se a Alemanha acompanhou o desenvolvimento das nações modernas apenas por meio da atividade abstrata do pensamento, sem tomar parte ativa nas lutas reais desse desenvolvimento, ela compartilhou, por outro lado, das dores desse desenvolvimento, sem compartilhar de seus prazeres, de suas satisfações parciais. À atividade abstrata, por um lado, corresponde o sofrimento abstrato, por outro. Por isso, a Alemanha se encontrará, um belo dia, no nível da decadência européia sem que jamais tenha atingido o nível da emancipação. Poder-se-á compará-la a um idólatra que padece das doenças do cristianismo.”
“Haverá, por exemplo, algum país no mundo que participe tão ingenuamente de todas as ilusões do regime constitucional sem compartilhar das suas realidades como a chamada Alemanha constitucional?”
“Assim como os deuses de todas as nações se encontravam no Panteão romano, também os pecados de todas as formas de Estado se encontrarão no Sacro Império Romano-Germânico. Que esse ecletismo atingirá um grau até então inédito é garantido, sobretudo, pela glutonaria político-estética de um rei alemão [Frederico Guilherme IV] que pretende desempenhar todos os papéis da realeza: o papel feudal e o burocrático, o absoluto e o constitucional, o autocrático e o democrático, se não na pessoa do povo, pelo menos na sua própria pessoa, e se não para o povo, ao menos para si mesmo.” Infelizmente profético com relação ao nazismo. São inúmeros – não inúmeros, ok, mas são dignos de nota – os grandes intelectuais do século XIX que cheiraram a pólvora da condição alemã imperial, previram a catástrofe, que veio a suceder apenas após suas mortes.
“Em que se baseia uma revolução parcial, meramente política? No fato de que uma parte da sociedade civil se emancipa e alcança o domínio universal; que uma determinada classe, a partir da sua situação particular, realiza a emancipação universal da sociedade. Tal classe liberta a sociedade inteira, mas apenas sob o pressuposto de que toda a sociedade se encontre na situação de sua classe, portanto, por exemplo, de que ela possua ou possa facilmente adquirir dinheiro e cultura.
Nenhuma classe da sociedade civil pode desempenhar esse papel sem despertar, em si e nas massas, um momento de entusiasmo em que ela se confraternize e misture com a sociedade em geral, confunda-se com ela, seja sentida e reconhecida como sua representante universal; um momento em que suas exigências e direitos sejam, na verdade, exigências e direitos da sociedade, em que ela seja efetivamente o cérebro e o coração sociais. Só em nome dos interesses universais da sociedade é que uma classe particular pode reivindicar o domínio universal.”
“Para que a revolução de um povo e a emancipação de uma classe particular da sociedade civil coincidam, para que um estamento [Stand] se afirme como um estamento de toda a sociedade, é necessário que, inversamente, todos os defeitos da sociedade sejam concentrados numa outra classe, que um determinado estamento seja o do escândalo universal, a incorporação das barreiras universais; é necessário que uma esfera social particular se afirme como o crime notório de toda a sociedade, de modo que a libertação dessa esfera apareça como uma autolibertação universal. (…) O significado negativo-universal da nobreza e do clero francês condicionou o significado positivo-universal da classe burguesa, que se situava imediatamente ao lado deles e os confrontava.
Na Alemanha, porém, faltam a todas as classes particulares não apenas a consistência, a penetração, a coragem e a intransigência que delas fariam o representante negativo da sociedade. A todos os estamentos faltam, ainda, aquela grandeza de alma que, mesmo que por um momento apenas, identifica-se com a alma popular”
“A relação entre as diferentes esferas da sociedade alemã não é, portanto, dramática, mas épica.” “Até mesmo o autossentimento moral da classe média alemã assenta apenas sobre a consciência de ser o representante universal da mediocridade filistina de todas as outras classes.” Uma classe média autoconsciente: um prodígio!
“cada classe, tão logo inicia a luta contra a classe que lhe é superior, enreda-se numa luta contra a classe inferior.”
“Na França, basta que alguém queira ser alguma coisa para que queira ser tudo. Na Alemanha, ninguém pode ser nada se não renunciar a tudo.”
“Assim, o papel de emancipador é sucessivamente assumido, num movimento dramático, pelas diferentes classes do povo francês, até alcançar, por fim, a classe que realiza a liberdade social não mais sob o pressuposto de certas condições externas ao homem e, no entanto, criadas pela sociedade humana, mas organizando todas as condições da existência humana sob o pressuposto da liberdade social. Na Alemanha, ao contrário, onde a vida prática é tão desprovida de espírito quanto a vida espiritual é desprovida de prática, nenhuma classe da sociedade civil tem a necessidade e a capacidade de realizar a emancipação universal, até que seja forçada a isso por sua situação imediata, pela necessidade material e por seus próprios grilhões.”
“O proletariado começa a se formar na Alemanha como resultado do emergente movimento industrial, pois o que constitui o proletariado não é a pobreza naturalmente existente, mas a pobreza produzida artificialmente, não a massa humana mecanicamente oprimida pelo peso da sociedade, mas a massa que provém da dissolução aguda da sociedade e, acima de tudo, da dissolução da classe média, embora seja evidente que a pobreza natural e a servidão cristão-germânica também engrossaram as fileiras do proletariado.”
“Quando o proletariado exige a negação da propriedade privada, ele apenas eleva a princípio da sociedade o que a sociedade elevara a princípio do proletariado, aquilo que nele já está involuntariamente incorporado como resultado negativo da sociedade.”
BELAS PALAVRAS, HOJE TRISTES: “A emancipação do alemão é a emancipação do homem. A cabeça dessa emancipação é a filosofia, o proletariado é seu coração. A filosofia não pode se efetivar sem a suprassunção [Aufhebung] do proletariado, o proletariado não pode se suprassumir sem a efetivação da filosofia. Quando estiverem realizadas todas as condições internas, o dia da ressurreição alemã será anunciado pelo canto do galo gaulês.”
