A PAZ PERPÉTUA: Um projeto filosófico (ou “De um jeito sumo de dizer o óbvio”) – Kant

Tradução de Artur Morão

1. «Não deve considerar-se como válido nenhum tratado de paz que se tenha feito com a reserva secreta de elementos para uma guerra futura.»”

2. «Nenhum Estado independente (grande ou pequeno, aqui tanto faz) poderá ser adquirido por outro mediante herança, troca, compra ou doação.»”

Um reino hereditário não é um Estado que possa ser herdado por outro Estado; é um Estado cujo direito a governar se pode dar em herança a outra pessoa física. O Estado adquire, pois, um governante”

Todos sabem a que perigo induziu a Europa até aos tempos mais recentes o preconceito deste modo de aquisição, pois as outras partes do mundo jamais o conheceram, isto é, de os próprios Estados poderem entre si contrair matrimônio; este modo de aquisição é, em parte, um novo gênero de artifício para se tornar muito poderoso mediante alianças de família sem dispêndio de forças e, em parte também, serve para assim ampliar as possessões territoriais.”

3. «Os exércitos permanentes (miles perpetuus) devem, com o tempo, de todo desaparecer.»”

os Estados incitam-se reciprocamente a ultrapassar-se na quantidade dos mobilizados que não conhece nenhum limite, e visto que a paz, em virtude dos custos relacionados com o armamento, se torna finalmente mais opressiva do que uma guerra curta, eles próprios são a causa de guerras ofensivas para se libertarem de tal fardo; acrescente-se que pôr-se a soldo para matar ou ser morto parece implicar um uso dos homens como simples máquinas e instrumentos na mão de outrem (do Estado), uso que não se pode harmonizar bem com o direito da humanidade na nossa própria pessoa.”

dos três poderes, o militar, o das alianças e o do dinheiro, este último poderia decerto ser o mais seguro instrumento de guerra.”

4. «Não se devem emitir dívidas públicas em relação aos assuntos de política exterior.»”

um sistema de crédito, como aparelho de oposição das potências entre si, é um sistema que cresce ilimitadamente, é sempre um poder financeiro perigoso para a reclamação presente (porque certamente nem todos os credores o farão ao mesmo tempo) das dívidas garantidas – a engenhosa invenção de um povo de comerciantes neste século – ou seja, é um tesouro para a guerra”

5. «Nenhum Estado se deve imiscuir pela força na constituição e no governo de outro Estado.»

enquanto essa luta interna ainda não está decidida, a ingerência de potências estrangeiras seria uma violação do direito de um povo independente que combate a sua enfermidade interna; seria, portanto, um escândalo, e poria em perigo a autonomia de todos os Estados.”

6. «Nenhum Estado em guerra com outro deve permitir tais hostilidades que tornem impossível a confiança mútua na paz futura, como, por exemplo, o emprego no outro Estado de assassinos (percussores), envenenadores (venefici), a ruptura da capitulação, a instigação à traição (perduellio), etc.»”

São estratagemas desonrosos; mesmo em plena guerra deve ainda existir alguma confiança no modo de pensar do inimigo já que, caso contrário, não se poderia negociar paz alguma e as hostilidades resultariam numa guerra de extermínio (bellum internecinum)”

uma guerra de extermínio, na qual se pode produzir o desaparecimento de ambas as partes e, por conseguinte, também de todo o direito, só possibilitaria a paz perpétua sobre o grande cemitério do gênero humano.”

* * *

Ora, uma posse putativa (sincera), logo que se reconheceu como tal, é proibida no estado de natureza do mesmo modo que um tipo semelhante de aquisição é proibido no ulterior estado civil (após a passagem); a possibilidade de uma posse duradoura não existiria se tivesse havido uma aquisição putativa no estado civil, pois, neste caso, teria de cessar imediatamente como uma lesão, logo após a descoberta da sua não-conformidade com o direito.”

a possibilidade de uma fórmula assim (semelhante às fórmulas matemáticas) é a única e genuína pedra-de-toque de uma legislação que permanece conseqüente, sem a qual o chamado ius certum permanecerá sempre um pio desejo. – De outro modo, ter-se-ão apenas leis gerais (que valem em geral), mas não leis universais (com eficácia universal), como todavia parece exigir o conceito de lei.”

a omissão de hostilidades não é ainda a garantia de paz e, se um vizinho não proporcionar segurança a outro (o que só pode acontecer num estado legal), cada um pode considerar como inimigo a quem lhe exigiu tal segurança.”

* * *

1. A Constituição civil em cada Estado deve ser republicana.”

A validade dos direitos inatos inalienáveis e que pertencem necessariamente à humanidade é confirmada e elevada pelo princípio das relações jurídicas do próprio homem com entidades mais altas (quando ele as imagina), ao representar-se a si mesmo segundo esses mesmos princípios também como um cidadão de um mundo supra-sensível.”

é claro que, se o estatuto está vinculado ao nascimento, é de todo incerto se o mérito (capacidade e fidelidade profissionais) também virá depois; por conseguinte, é como se ele fosse concedido (ser chefe) ao beneficiado sem qualquer mérito – o que nunca a vontade geral do povo decidirá num contrato originário (que, no entanto, é o princípio de todos os direitos). Com efeito, um nobre não é necessariamente por isso um homem nobre. – No tocante à nobreza de cargo (como se poderia denominar o estatuto de uma elevada magistratura e à qual é necessário elevar-se por meio dos méritos), o estatuto não pertence à pessoa como uma propriedade, mas ao lugar, e a igualdade não é por isso lesada; pois, quando a pessoa abandona o seu cargo deixa, ao mesmo tempo, o estatuto e retorna ao povo.”

A constituição republicana, além da pureza da sua origem, isto é, de ter promanado da pura fonte do conceito de direito, tem ainda em vista o resultado desejado, a saber, a paz perpétua; daquela é esta o fundamento.”

¹ Difícil que Aristóteles concordasse (governo misto)!

Para não se confundir a constituição republicana com a democrática (como costuma acontecer), deve observar-se o seguinte. As formas de um Estado (civitas) podem classificar-se segundo a diferença das pessoas que possuem o supremo poder do Estado, ou segundo o modo de governar o povo, seja quem for o seu governante; a primeira chama-se efetivamente a forma da soberania (forma imperii) e só há 3 formas possíveis, a saber, a soberania é possuída por um só, ou por alguns que entre si se religam, ou por todos conjuntamente, formando a sociedade civil (autocracia, aristocracia e democracia; poder do príncipe, da nobreza e do povo). A segunda é a forma de governo (forma regiminis) e refere-se ao modo, baseado na constituição (no ato da vontade geral pela qual a massa se torna um povo), como o Estado faz uso da plenitude do seu poder: neste sentido, a constituição é ou republicana, ou despótica. O republicanismo é o princípio político da separação entre o poder executivo (governo) e o legislativo; o despotismo é o princípio da execução arbitrária pelo Estado de leis que ele a si mesmo deu, portanto a vontade pública é manejada pelo governante como sua vontade privada. – Das três formas de Estado, a democracia é, no sentido próprio da palavra, necessariamente um despotismo, porque funda um poder executivo em que todos decidem sobre e, em todo o caso, também contra um (que, por conseguinte, não dá o seu consentimento), portanto todos, sem no entanto serem todos, decidem – o que é uma contradição da vontade geral consigo mesma e com a liberdade.

Toda a forma de governo que não seja representativa é, em termos estritos, uma não-forma, porque o legislador não pode ser ao mesmo tempo executor da sua vontade numa e mesma pessoa (como também a universal da premissa maior num silogismo não pode ser ao mesmo tempo a subsunção do particular na premissa menor); e, embora as duas outras constituições políticas sejam sempre defeituosas porque proporcionam espaço a um tal modo de governo, é nelas ao menos possível que adotem um modo de governo conforme com o espírito de um sistema representativo como, por exemplo, Frederico II ao dizer que ele era apenas o primeiro servidor do Estado, ao passo que a constituição democrática torna isso impossível porque todos querem ser soberano. Pode, pois, dizer-se: quanto mais reduzido é o pessoal do poder estatal (o número de dirigentes), tanto maior é a representação dos mesmos, tanto mais a constituição política se harmoniza com a possibilidade do republicanismo e pode esperar que, por fim, a ele chegue mediante reformas graduais. [Além de o povo no poder ser uma tirania, a aristocracia no poder não teria muitas vantagens sobre esse cenário – a monarquia constitucional aparece, como com Hegel, tã-dã…]”

Kant entende democracia no sentido direto antigo.

NO HAY REPÚBLICA: “Nenhuma das denominadas repúblicas antigas conheceu este sistema e tiveram, de facto, de se dissolver no despotismo que, sob o poder supremo de um só, é ainda o mais suportável de todos os despotismos.”

Quem governou melhor do que um Tito ou um Marco Aurélio? E, no entanto, um deixou como sucessor um Domiciano, e o outro um Cômodo; o que não poderia ter acontecido com uma boa constituição política, pois a incapacidade dos últimos para o cargo tinha sido conhecida bastante cedo e o poder do Imperador era também suficiente para os ter excluído.”

2. O direito das gentes deve fundar-se numa federação de Estados livres.”

Isto seria uma federação de povos que, no entanto, não deveria ser um Estado de povos. Haveria aí uma contradição, porque todo o Estado implica a relação de um superior (legislador) com um inferior (o que obedece, a saber, o povo) e muitos povos num Estado viriam a constituir um só povo, o que contradiz o pressuposto (temos de considerar aqui o direito dos povos nas suas relações recíprocas enquanto formam Estados diferentes, que não se devem fundir num só).

Assim como olhamos com profundo desprezo o apego dos selvagens à sua liberdade sem lei, que prefere mais a luta contínua do que sujeitar-se a uma coerção legal por eles mesmos determinável, escolhendo antes a liberdade grotesca à racional, e consideramo-lo como barbárie, grosseria e degradação animal da humanidade; assim também – deveria pensar-se – os povos civilizados (cada qual reunido num Estado) teriam de se apressar a sair quanto antes de uma situação tão repreensível: em vez disso, porém, cada Estado coloca antes a sua soberania (pois a soberania popular é uma expressão absurda) precisamente em não se sujeitar a nenhuma coação legal externa, e o fulgor do chefe de Estado consiste em ter à sua disposição muitos milhares que, sem ele próprio se pôr em perigo, se deixam sacrificar(*) por uma coisa que em nada lhes diz respeito, e a diferença entre os selvagens europeus e os americanos consiste essencialmente nisto: muitas tribos americanas foram totalmente comidas pelos seus inimigos [absorção pelo mais forte!], ao passo que os europeus sabem aproveitar melhor os seus vencidos do que comendo-os; aumentam antes o número dos seus súbditos, por conseguinte, também a quantidade dos instrumentos para guerras ainda mais vastas.

(*) “Eis a resposta que um príncipe búlgaro deu ao imperador grego, que queria resolver uma disputa com um duelo: «Um ferreiro que tem tenazes não tirará do carvão o ferro em brasa com as mãos.»

esta homenagem que todos os Estados prestam ao conceito de direito (pelo menos, de palavra) mostra que se pode encontrar no homem uma disposição moral ainda mais profunda, se bem que dormente na altura, para se assenhorear do princípio mau que nele reside (o que não pode negar) e para esperar isto também dos outros; pois, de outro modo, a palavra direito nunca viria à boca dos Estados que se querem guerrear entre si, a não ser para com ela praticarem a ironia como aquele príncipe gaulês, que afirmava: «A vantagem que a natureza deu ao forte sobre o fraco é que este deve obedecer àquele.»

uma vez que não pode ter vigência para os Estados, segundo o direito das gentes, o que vale para o homem no estado desprovido de leis, segundo o direito natural – «dever sair de tal situação» (porque possuem já, como Estados, uma constituição interna jurídica e estão, portanto, subtraídos à coação dos outros para que se submetam a uma constituição legal ampliada em conformidade com os seus conceitos jurídicos); e visto que a razão, do trono do máximo poder legislativo moral, condena a guerra como via jurídica e faz, em contra-partida, do estado de paz um dever imediato, o qual não pode todavia estabelecer-se ou garantir-se sem um pacto entre os povos: – tem, pois, de existir uma federação de tipo especial, a que se pode dar o nome de federação da paz (foedus pacificum), que se distinguiria do pacto de paz (pactum pacis), uma vez que este tentaria acabar com uma guerra, ao passo que aquele procuraria pôr fim a todas as guerras e para sempre.”

se a sorte dispõe que um povo forte e ilustrado possa formar uma república (que, segundo a sua natureza, deve tender para a paz perpétua), esta pode constituir o centro da associação federativa para que todos os outros Estados se reúnam à sua volta e assim assegurem o estado de liberdade dos Estados conforme à idéia do direito das gentes e estendendo-se sempre mais mediante outras uniões.”

Um ímpio e horrível furor ferve bem dentro da sua boca sangrenta” – Virgílio

A festa de ação de graças por uma vitória conseguida durante a guerra, os hinos que se cantam ao Senhor dos exércitos (à boa maneira israelita) contrastam em não menor grau com a idéia moral do Pai dos homens; pois, além da indiferença quanto ao modo (que é bastante triste) como os povos buscam o seu direito mútuo, acrescentam ainda a alegria de ter aniquilado muitos homens ou a sua felicidade.”

3. «O direito cosmopolita deve limitar-se às condições da hospitalidade universal.»”

Não existe nenhum direito de hóspede sobre o qual se possa basear esta pretensão (para tal seria preciso um contrato especialmente generoso para dele fazer um hóspede por certo tempo), mas um direito de visita, que assiste todos os homens para se apresentarem à sociedade, em virtude do direito da propriedade comum da superfície da Terra, sobre a qual, enquanto superfície esférica, os homens não se podem estender até ao infinito, mas devem finalmente suportar-se uns aos outros, pois originariamente ninguém tem mais direito do que outro a estar num determinado lugar da Terra.

o camelo (o barco do deserto)”

A inospitalidade das costas marítimas (por exemplo das costas berberescas), os roubos de barcos nos mares próximos ou a redução à escravatura dos marinheiros que arribam à costa, ou a inospitalidade dos desertos (dos beduínos árabes) em considerar a sua proximidade às tribos nômades como um direito a saqueá-las – tudo é, pois, contrário ao direito natural; mas o direito de hospitalidade, isto é, a faculdade dos estrangeiros recém-chegados não se estende além das condições de possibilidade para intentar um tráfico com os antigos habitantes.”

A América, os países negros, as ilhas das especiarias, o Cabo, etc., eram para eles [os comerciantes ‘civilizados’], na sua descoberta, países que não pertenciam a ninguém, pois os habitantes nada contavam para eles.”

as ilhas do açúcar, sede da escravidão mais violenta e deliberada, não oferecem nenhum autêntico benefício, mas servem apenas diretamente um propósito e, claro está, não muito recomendável, a saber, a formação dos marinheiros para as frotas de guerra, portanto também para as guerras na Europa; e tudo isto para potências que querem fazer muitas coisas por piedade e pretendem considerar-se como eleitas dentro da ortodoxia, enquanto bebem a injustiça como água.”

BREVE ETIMOLOGIA KANTIANA DA CHINA

Segundo a observação do Prof. Fischer, de Petersburgo, não tem um nome determinado com que a si mesmo se designa; o nome mais habitual é ainda o da palavra Kin, isto é, ouro (que os Tibetanos exprimem com Ser), pelo que o imperador se chama Rei do ouro (do país mais magnífico do mundo); esta palavra poderia pronunciar-se nesse reino como Chin, mas pode ter sido pronunciada Kin pelos missionários italianos (por causa da gutural). – Daqui se infere que o país chamado pelos Romanos País dos Seres era a China, mas a seda era trazida para a Europa através do Grande Tibete (provavelmente através do Pequeno Tibete e de Bucara pela Pérsia) o que dá lugar a algumas considerações acerca da antiguidade deste surpreendente Estado, em comparação com o Industão [Índias Orientais], no laço com o Tibete e, através deste, com o Japão; no entanto, o nome de Sina ou Tschina que lhe deviam dar os vizinhos deste país não leva a nada. – Talvez se possa explicar também o antiqüíssimo, se bem que nunca corretamente conhecido, intercâmbio da Europa com o Tibete, a partir do que nos refere Hesíquio, a saber, do grito dos hierofantes Konx Ompax nos mistérios de Elêusis (ver Reise des Jüngern Anacarsis, 5ª parte, pp. 447-ss.). – Pois, segundo o Alphab. Tibet. de Georgius, a palavra Concioa significa deus, e esta palavra tem uma semelhança muito marcante com a de Konx: Pah-cio (ib. p. 520), que facilmente poderia ser pronunciada pelos gregos como pax, significa promulgator legis, a divindade repartida por toda a natureza (chamada também Cencresi, p. 177). – Mas Om, que Lacroze traduz por benedictus, bendito, nada mais pode significar na sua aplicação à divindade do que bem-aventurado, p. 507. Mas o P. Franz Horatius afirma que, ao interrogar muitas vezes os lamas tibetanos sob o que eles entendiam por deus (concioa), obteve sempre a resposta: «É a reunião de todos os santos» (isto é, dos bem-aventurados que, através do renascimento lamaísta, após muitas migrações por toda a classe de corpos, regressaram finalmente à divindade e se tomam Burchane, isto é, seres dignos de serem adorados, almas transformadas; p. 223). Pelo que a palavra misteriosa Konx Ompax deverá significar o supremo ser difundido por todo o mundo (a natureza personificada): santo, pela palavra Konx Ompax, bem-aventurado (Om) e sábio (pax); e estas palavras utilizadas nos mistérios gregos significaram o monoteísmo dos epoptas em oposição ao politeísmo do povo, embora Horatius suspeite aqui de um certo ateísmo. – Mas o modo como essa misteriosa palavra chegou aos Gregos através do Tibete explica-se da maneira antes indicada e, inversamente, torna provável um remoto tráfico da Europa com a China através do Tibete (talvez ainda antes do tráfico com o Industão).”

* * *

inferir de um acontecimento singular um princípio particular da causa eficiente (que este conhecimento seja um fim e não uma simples conseqüência marginal do mecanismo natural a partir de um outro fim que nos é totalmente desconhecido) é um disparate e uma arrogância total, por piedosa e humilde que a este respeito a linguagem ressoe. – Igualmente, a divisão a Providência (considerada materialiter) em universal e particular, segundo os objetos do mundo a que se refere, é falsa e contraditória em si mesma (porque cuida, por exemplo, da conservação das espécies de criaturas e abandona os indivíduos ao acaso)”

MORRE O ÚLTIMO TEÓLOGO: “…a fé de que Deus completará a deficiência da nossa própria justiça, se a nossa disposição for genuína, através de meios para nós inconcebíveis, portanto, se nada descurarmos no esforço pelo bem”

O primeiro instrumento de guerra que, entre todos os animais, o homem aprendeu a domar e a domesticar, na época do povoamento da Terra, foi o cavalo (pois o elefante pertence a uma época posterior, a saber, à época do luxo de Estados já estabelecidos)”

Entre todos os modos de vida, a caça é decerto o mais oposto a uma constituição estabelecida, porque as famílias forçadas a isolar-se depressa se tomam estranhas entre si e assim, dispersas por ingentes bosques, também depressa se tornam inimigos, já que cada uma precisa de muito espaço para a aquisição do alimento e do vestuário. – A proibição de Noé de comer sangue, 1 Moisés, IX, 4–6 (que, muitas vezes repetida, foi depois transformada pelos judeo-cristãos em condição para os novos cristãos vindos do paganismo, se bem que com outro sentido, Atos dos Apóstolos, XV, 20, XXI, 25), não parece inicialmente ter sido outra coisa a não ser a proibição de se dedicar à caça

O mesmo se passa com os finlandeses na região setentrional da Europa, os chamados Lapões, agora tão afastados dos húngaros, mas com eles aparentados pela língua, separados entretanto pela irrupção dos povos góticos e sármatas; e que outra coisa pode ter impelido os esquimós (talvez os aventureiros europeus mais antigos, uma raça inteiramente diversa de todas as americanas) para o Norte, e os Fueguinos, no sul da América, para a Terra do Fogo senão a guerra, de que a natureza se serve como de um meio para povoar a Terra?”

a coragem guerreira se considera como dotada de um grande valor imediato (tanto pelos selvagens americanos como pelos europeus, na época da cavalaria).”

Ora, a constituição republicana é a única perfeitamente adequada ao direito dos homens, mas é também a mais difícil de estabelecer, e mais ainda de conservar, e a tal ponto que muitos afirmam que deve ser um Estado de anjos porque os homens, com as suas tendências egoístas, não estão capacitados para uma constituição de tão sublime forma.”

assim, o homem está obrigado a ser um bom cidadão, embora não esteja obrigado a ser moralmente um homem bom.” “Um problema assim deve ter solução.” “O que não se faz, aqui e agora, por negligência, far-se-á finalmente por si mesmo”

«Se a cana se dobrar demasiado quebra; e quem demasiado quer nada quer» Bouterweck

as leis, com o aumento do âmbito de governação, perdem progressivamente a sua força, e também um despotismo sem alma acaba por cair na anarquia, depois de ter erradicado os germes do bem.”

Diversidade das religiões: expressão estranha! Tal como se também se falasse de diferentes morais. Pode, sem dúvida, haver diferentes tipos de fé que não radicam na religião, mas na história dos meios utilizados para o seu fomento (…) mas só pode existir uma única religião válida para todos os homens e em todos os tempos. Por conseguinte, as crenças apenas contêm o veículo da religião que é acidental e pode variar segundo os tempos e os lugares.”

é o espírito comercial que não pode coexistir com a guerra e que, mais cedo ou mais tarde, se apodera de todos os povos.” HAHAHA!

HOPE, WE MISS YOU! “Deste modo, a natureza garante a paz perpétua através do mecanismo das inclinações humanas; decerto com uma segurança que não é suficiente para vaticinar (teoricamente) o futuro, mas que chega, no entanto, no propósito prático, e transforma num dever o trabalhar em vista deste fim (não simplesmente quimérico).”

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O Estado convidará, pois, tacitamente os filósofos (fazendo disso, portanto, um segredo), o que significa tanto como deixá-los falar livre e publicamente sobre as máximas gerais da condução da guerra e do estabelecimento da paz (pois eles farão isso por si mesmos, sempre que não lhes for proibido); e a coincidência dos Estados entre si acerca deste ponto não precisa também de nenhuma razão especial com este propósito, mas reside já na obrigação mediante a razão humana universal (moral e legisladora).”

NÃO SOUBE LER PLATÃO: “Não é de esperar nem também de desejar que os reis filosofem ou que os filósofos se tornem reis, porque a posse do poder prejudica inevitavelmente o livre juízo da razão.”

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não pode existir nenhum conflito entre a política, enquanto teoria do direito aplicado, e a moral, como teoria do direito, mas teorética (não pode, pois, haver nenhum conflito entre a prática e a teoria): deveria então entender-se pela última uma teoria geral da prudência (Klugheitslehre), isto é, uma teoria das máximas para escolher os meios mais adequados aos seus propósitos”

O deus-término da moral não recua perante Júpiter (o deus-término do poder)”

não se deve contar, na execução daquela idéia (na prática) com nenhum outro começo do estado jurídico a não ser o começo pela força, sobre cuja coação se fundará ulteriormente o direito público”

O problema de Kant foi ter elegido uma preferência cedo demais.

Certamente, quando não existe liberdade nem lei moral nela fundada, mas tudo o que acontece ou pode acontecer é simples mecanismo da natureza, então a política (enquanto arte de o utilizar para o governo dos homens) constitui toda a sabedoria prática, e o conceito de direito é um pensamento sem conteúdo.”

O GOLPE DE 2016 E KANT

Máxima sofistas:

1. Fac et excusa (‘Actua e justifica-te.’) Aproveita a ocasião favorável para arbitrariamente entrares na posse (ou de um direito do Estado sobre o seu povo ou sobre outro povo vizinho); a justificação será muito mais fácil e mais elegante depois do fato, e pode dissimular-se a violência (sobretudo no primeiro caso, em que o poder supremo no interior é também a autoridade legisladora a que se deve obedecer, sem usar de sutilezas a seu respeito), do que se antes se quisesse refletir sobre motivos convincentes e esperar ainda as objeções. Esta audácia confere mesmo uma certa aparência de convicção interior à legitimidade do ato e o deus bonus eventus (‘acontecimento favorável’) é, depois, o melhor advogado.

2. Si fecisti nega (‘Se fizeste algo, nega’). O que tu próprio perpetraste, por exemplo, para levar o teu povo ao desespero e assim à

revolta, nega que seja culpa tua; afirma, pelo contrário, que a culpa reside na obstinação do súdito ou, se te apoderas de um povo vizinho, a culpa é da natureza do homem, o qual, se não se antecipa ao outro com violência, pode estar certo de que será este a antecipar-se-lhe e a submetê-lo ao seu poder.” Os Petralhas e a Ursal

3. Divide et impera [‘Cria divisões e vencerás’). Isto é, se no teu povo existem certas personalidades privilegiadas que simplesmente te escolheram como seu chefe supremo (primus inter pares) desune-as e isola-as do povo; fica então ao lado deste último sob a falsa pretensão de maior liberdade e assim tudo dependerá da tua vontade absoluta ou, se se trata de Estados exteriores, a criação da discórdia entre eles é um meio bastante seguro de os submeteres a ti um após outro, sob a aparência de apoiar o mais débil.” O brasileiro é o canalha perfeito: mesmo iletrado, executou a cartilha maquiavélica do <sofista perfeito> kantiano; a Casa Branca, decerto, teve de ler bastante os politicólogos após a II Guerra para consolidar seu Unopoder ou hegemonia.

apenas o fracasso no uso dessas máximas pode levar as grandes potências à vergonha [, mas não a podridão dessas máximas em si ou qualquer consideração moral]”

Embora se possa duvidar de uma certa maldade radicada na natureza dos homens que convivem num Estado e, em vez dela, se possa com alguma aparência aduzir a carência de uma cultura ainda não suficientemente desenvolvida (a barbárie) como causa das manifestações do seu modo de pensamento contrárias ao direito, contudo, nas relações externas dos Estados entre si essa maldade manifesta-se de um modo patente e incontestável. No seio de cada Estado, encontra-se encoberta pela coação das leis civis, pois a tendência dos cidadãos para a violência recíproca é ativamente inibida por um poder maior, a saber, o do governo, e assim não só fornece ao conjunto um verniz moral (causae non causae), mas também em virtude de impedir a erupção de tendências contrárias à lei facilita muito o desenvolvimento da disposição moral ao respeito pelo direito.”

O mundo de nenhum modo perecerá por haver menos homens maus. O mal moral tem a propriedade, inseparável da sua natureza, de se contradizer e se destruir nas suas intenções (sobretudo em relação aos que pensam da mesma maneira), e deixa assim lugar, embora mediante um lento progresso, ao princípio (moral) do bem.” Porém, o processo de deterioração pode ser infinito, sr. Kant.

tu ne cede malis sed contra audentior ito (‘não cedas ao mal, mas enfrenta-o com ousadia’)”

A Providência está assim justificada no curso do mundo, pois o princípio moral nunca se extingue no homem, e a razão, capaz pragmaticamente de realizar as idéias jurídicas segundo aquele princípio, cresce continuamente em virtude do incessante aumento da cultura, mas com ela cresce também a culpa das transgressões.”

* * *

uma máxima que eu não posso manifestar em voz alta sem que, ao mesmo tempo, se frustre a minha própria intenção, que deve permanecer inteiramente secreta se quiser ser bem-sucedida, e que eu não posso confessar publicamente sem provocar de modo inevitável a oposição de todos contra o meu propósito, uma máxima assim só pode obter a necessária e universal reação de todos contra mim, cognoscível a priori, pela injustiça com que a todos ameaça.”

princípio transcendental da publicidade”

PROBLEMA DA JUSTIÇA: “A injustiça da rebelião manifesta-se, pois, em que a máxima da mesma, se se confessasse publicamente, tornaria inviável o seu próprio propósito.”

A autoridade suprema pode dizer livremente que castigará toda a revolução com a morte dos cabecilhas, embora estes continuem a crer que aquela transgredira primeiro, por seu lado, a lei fundamental; pois, se é consciente de possuir o supremo poder irresistível, não deve preocupar-se de que a publicação das suas máximas frustre os seus propósitos; mas se, em consonância com isto, a rebelião do povo triunfar, aquela autoridade suprema deposta não deve recear que se lhe exijam contas por causa do seu anterior governo.” Pena de morte a Hitler por ter se suicidado antes de seu julgamento!

casos de antinomia entre a política e a moral”

Quando começa a mania de simetria kantiana, acaba o possível valor extraível da obra…

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